Anexo 2 - Modelo 1 de Garantia Bancária


Para:

ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)
Rua José Malhoa, nº 12
1099 – 017 Lisboa

Garantia número [a preencher pelo Banco]

[Data]

Em nome e a pedido de [Identificação completa do candidato], o [Identificação do Banco] (doravante designado por “Banco”), nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz., 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.º [.../2011], publicado no Diário da República, nº [...], ... de ... de 2011], presta, pelo presente documento, a favor do ICP-ANACOM, garantia bancária irrevogável e à primeira solicitação, no montante de € 20.000.000 (vinte milhões de euro), que garante ao candidato o número máximo dos pontos de elegibilidade disponíveis para licitar no referido leilão, destinada a caucionar o vínculo assumido com a apresentação da candidatura e das obrigações inerentes a todo o procedimento do leilão.

O Banco responsabiliza-se até ao limite máximo da citada importância por fazer a entrega, incondicional, irrevogável, à primeira solicitação, e sem quaisquer reservas, ainda que se verifique qualquer objecção por parte de [Candidato], das quantias que se tornem necessárias se o [Candidato] faltar ao cumprimento das suas obrigações, objecto desta garantia, ou com elas não cumprir em devido tempo.

A presente garantia constitui uma obrigação directa do Banco perante o ICP-ANACOM, é autónoma, irrevogável, incondicional e à primeira solicitação.

O Banco obriga-se, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da recepção, na [morada do Banco], de declaração escrita do Presidente do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, a pagar ao ICP-ANACOM, por crédito na conta bancária indicada naquela declaração, o montante garantido ou, se inferior, o montante solicitado em tal declaração.

A declaração referida deve conter a indicação da importância devida pelo [Identificação do candidato], constituindo comprovativo suficiente e conclusivo, sem necessidade de qualquer outra formalidade ou apresentação de qualquer outro documento, de que a importância reclamada é devida ao abrigo desta garantia.

O Banco, caso venha a ser chamado a honrar a presente garantia, não pode tomar em consideração quaisquer excepções opostas pelo [Identificação do candidato], sendo-lhe igualmente vedado opor ao ICP-ANACOM quaisquer reservas ou meios de defesa que o [Identificação do candidato] possa fazer valer contra aquele.

A presente garantia entrará em vigor na data da sua emissão e permanece válida até que o ICP-ANACOM, através do Presidente do seu Conselho de Administração, autorize expressamente a sua liberação, não podendo ser anulada ou alterada sem o consentimento daquele.

[Data e assinatura].

Modelo 2 de Garantia Bancária

Para:

ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)
Rua José Malhoa, nº 12
1099 – 017 Lisboa

Garantia número [a preencher pelo Banco]

[Data]

Em nome e a pedido de [Identificação completa do candidato], o [Identificação do Banco] (doravante designado por “Banco”), nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz., 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.º [.../2011], publicado no Diário da República, nº [...], ... de ... de 2011], presta, pelo presente documento, a favor do ICP-ANACOM, garantia bancária irrevogável e à primeira solicitação, no montante de X milhões de euro (por extenso), que garante, ao candidato, X (1 ponto por cada milhão de euro) pontos de elegibilidade disponíveis para licitar no referido leilão, destinada a caucionar o vínculo assumido com a apresentação da candidatura e das obrigações inerentes a todo o procedimento do leilão.

O Banco responsabiliza-se até ao limite máximo da citada importância por fazer a entrega, incondicional, irrevogável, à primeira solicitação, e sem quaisquer reservas, ainda que se verifique qualquer objecção por parte de [Candidato], das quantias que se tornem necessárias se o [Candidato] faltar ao cumprimento das suas obrigações, objecto desta garantia, ou com elas não cumprir em devido tempo.

A presente garantia constitui uma obrigação directa do Banco perante o ICP-ANACOM, é autónoma, irrevogável, incondicional e à primeira solicitação.

O Banco obriga-se, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da recepção, na [morada do Banco], de declaração escrita do Presidente do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, a pagar ao ICP-ANACOM, por crédito na conta bancária indicada naquela declaração, o montante garantido ou, se inferior, o montante solicitado em tal declaração.

A declaração referida deve conter a indicação da importância devida pelo [Identificação do candidato], constituindo comprovativo suficiente e conclusivo, sem necessidade de qualquer outra formalidade ou apresentação de qualquer outro documento, de que a importância reclamada é devida ao abrigo desta garantia.

O Banco, caso venha a ser chamado a honrar a presente garantia, não pode tomar em consideração quaisquer excepções opostas pelo [Identificação do candidato], sendo-lhe igualmente vedado opor ao ICP-ANACOM quaisquer reservas ou meios de defesa que o [Identificação do candidato] possa fazer valer contra aquele.

A presente garantia entrará em vigor na data da sua emissão e permanece válida até que o ICP-ANACOM, através do Presidente do seu Conselho de Administração, autorize expressamente a sua liberação, não podendo ser anulada ou alterada sem o consentimento daquele.

[Data e assinatura].

Modelo 1 de Seguro-Caução

A [Identificação da Companhia de Seguros], com sede em [morada], nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz., 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.º [.../2011], publicado no Diário da República, nº [...], ... de ... de 2011], presta a favor do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), e ao abrigo do contrato de Seguro – Caução celebrado com [identificação completa do tomador de seguro), garantia à primeira solicitação no valor de € 20.000.000 (vinte milhões de euro), que garante ao candidato o número máximo dos pontos de elegibilidade disponíveis para licitar no referido leilão, destinada a caucionar o vínculo assumido com a apresentação da candidatura e das obrigações inerentes a todo o procedimento do leilão, responsabilizando-se até ao limite máximo da citada importância.

A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à primeira solicitação do ICP-ANACOM, sem que este tenha de justificar o pedido e sem que a primeira pessoa possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo candidato.

A Companhia de Seguros não pode opor ao ICP-ANACOM quaisquer excepções relativas ao contrato de Seguro – Caução celebrado entre e este o tomador do seguro.

Caso alguma das disposições da presente garantia se torne ou venha a ser julgada nula, ilegal ou por qualquer forma inválida, tal nulidade, ilegalidade ou invalidade não afectará a validade e vigência das restantes disposições, com as adaptações que se revelarem necessárias.

A presente garantia entrará em vigor na data da sua emissão e permanece válida até que o ICP-ANACOM, através do Presidente do seu Conselho de Administração, autorize expressamente a sua liberação, não podendo ser anulada ou alterada sem o consentimento daquele e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.

[Data e assinatura].

Modelo 2 de Seguro-Caução

A [Identificação da Companhia de Seguros], com sede em [morada], nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz., 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.º [.../2011], publicado no Diário da República, nº [...], ... de ... de 2011], presta a favor do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), e ao abrigo do contrato de Seguro – Caução celebrado com [identificação completa do tomador de seguro), garantia à primeira solicitação no montante de X milhões de euro (por extenso), que garante, ao candidato, X (1 ponto por cada milhão de euro) pontos de elegibilidade disponíveis para licitar no referido leilão, destinada a caucionar o vínculo assumido com a apresentação da candidatura e das obrigações inerentes a todo o procedimento do leilão, responsabilizando-se até ao limite máximo da citada importância.

A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à primeira solicitação do ICP-ANACOM, sem que este tenha de justificar o pedido e sem que a primeira pessoa possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo candidato.

A Companhia de Seguros não pode opor ao ICP-ANACOM quaisquer excepções relativas ao contrato de Seguro – Caução celebrado entre e este o tomador do seguro.

Caso alguma das disposições da presente garantia se torne ou venha a ser julgada nula, ilegal ou por qualquer forma inválida, tal nulidade, ilegalidade ou invalidade não afectará a validade e vigência das restantes disposições, com as adaptações que se revelarem necessárias.

A presente garantia entrará em vigor na data da sua emissão e permanece válida até que o ICP-ANACOM, através do Presidente do seu Conselho de Administração, autorize expressamente a sua liberação, não podendo ser anulada ou alterada sem o consentimento daquele e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.

[Data e assinatura].