Capítulo III - Disposições finais


Artigo 38.º
Contagem de prazos

À contagem dos prazos previstos no presente regulamento aplicam-se as regras do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 39.º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.