Enquadramento comunitário


A CEPT 1 aprovou, em 1997, uma Decisão (ERC/DEC/(97)03 2) sobre a harmonização da utilização das faixas de frequências 1610-1626,5 MHz, 1980-2010 MHz, 2170-2200 MHz e 2483,5-2500 MHz pelos sistemas do serviço móvel por satélite (MSS 3) na Europa. Esta Decisão tem como base a segmentação das várias faixas de frequências pelas diferentes tecnologias de acesso.

Com base nesta Decisão, foi autorizada pela maioria das administrações europeias, incluindo Portugal, a operação de dois sistemas de MSS (Globalstar e Iridium), nas faixas 1610-1626,5 MHz e 2483,5-2500 MHz. Para as faixas 1980-2010 MHz e 2170-2200 MHz nenhum sistema foi implementado para oferta do MSS. De notar que este espectro está também identificado ao nível da UIT (União Internacional das Telecomunicações) no âmbito da prestação do IMT (International Mobile Telecommunications), designadamente no que concerne à componente satélite do IMT.

Entretanto, com a perspectiva da oferta de novas aplicações no âmbito do MSS, houve necessidade de actualizar a Decisão ERC/DEC/(97)03. Uma das consequências desta iniciativa foi a elaboração de uma nova Decisão somente para a faixa comummente designada como faixa dos 2 GHz, que resultou em 2006 na aprovação da Decisão ECC/DEC/(06)09 4, bem como, posteriormente, a revisão da referida Decisão ERC/DEC/(97)03 para as faixas restantes, o que originou a aprovação da Decisão ECC/DEC/(09)02 (Junho de 2009) 5.

A Decisão ECC/DEC/(06)09, juntamente com o Relatório ECC REPORT 013, serviu de base para a aprovação, pela Comissão Europeia (CE), da Decisão 2007/98/CE 6, de 14 de Fevereiro de 2007, com o mesmo propósito de harmonização europeia da utilização das faixas de frequências dos 2 GHz pelos sistemas MSS.

Em face da natureza transfronteiriça dos serviços em causa e dado que a selecção dos operadores de satélite, se efectuada por cada Estado-Membro, poderia conduzir a soluções divergentes (com a provável selecção de diferentes operadores de sistemas MSS nos vários Estados), anulando assim as vantagens de uma cobertura pan-europeia, fragmentando o mercado interno e, eventualmente, conduzindo a situações complexas de interferências nocivas, entendeu-se proceder à selecção e autorização à escala comunitária dos operadores dos sistemas MSS 2 GHz.

O quadro jurídico para este processo foi fixado na Decisão n.º 626/2008/CE 7, do Parlamento e do Conselho, relativa à selecção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS).

De acordo com o previsto nesta Decisão, foi criado um procedimento comunitário para a selecção comum dos operadores MSS 2GHz (procedimento de selecção comparativo) e definidas algumas obrigações comuns, cabendo a cada Estado-Membro, ao nível nacional, a autorização dos operadores seleccionados. 

Nestes termos, em 7 de Agosto de 2008, a Comissão Europeia publicou um convite à apresentação de candidaturas (um caderno de encargos, designado por "Call for Applications" - doc. 2008/C201/CE).

Findo o procedimento de selecção, foi publicada a Decisão n.º 2009/449/CE 8, da Comissão Europeia, de 13 Maio de 2009, tendo sido assim seleccionados os sistemas INMARSAT (a quem foi autorizada a utilização em cada Estado-Membro das sub-faixas de frequências de 1980 - 1995 MHz para as comunicações Terra-espaço e de 2170 - 2185 MHz para as comunicações espaço-Terra) e SOLARIS (a quem foi autorizada a utilização em cada Estado-Membro das sub-faixas de frequências de 1995 - 2010 MHz para as comunicações Terra-espaço e de 2185 - 2200 MHz para as comunicações espaço-Terra).

Atendendo ao disposto na Decisão n.º 626/2008/CE, supra referida, importa agora definir o regime de autorização aplicável à oferta dos sistemas MSS 2GHz em território nacional por parte dos candidatos seleccionados. É esse o objecto do presente projecto de decisão do ICP-ANACOM.

Notas
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1 European Conference of Postal and Telecommunications Administrations
2 Disponível em: European Communications Office - Document Databasehttp://194.182.137.50/search?q=ERC%2FDEC%2897%2903&filter=0&proxystylesheet=default_frontend&site=default_collection&client=default_frontend&output=xml_no_dtd.
3 Mobile Satellite Service
4 Disponível em: European Communications Office - Document Databasehttp://194.182.137.50/search?q=ECC%2FDEC%2806%2909&filter=0&proxystylesheet=default_frontend&site=default_collection&client=default_frontend&output=xml_no_dtd.
5 Disponível em: European Communications Office - Document Databasehttp://194.182.137.50/search?q=ECC%2FDEC%2809%2902&filter=0&proxystylesheet=default_frontend&site=default_collection&client=default_frontend&output=xml_no_dtd.
6 Disponível em: Decisão da Comissão (2007/98/CE), de 14.2.2007https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=968749.
7 Disponível em: EUR-Lex Access to European Union lawhttp://eur-lex.europa.eu/Result.do?T1=V4&T2=2008&T3=626&RechType=RECH_naturel&Submit=Pesquisar.
8 Disponível em: EUR-Lex Access to European Union lawhttp://eur-lex.europa.eu/Result.do?T1=V4&T2=2009&T3=449&RechType=RECH_naturel&Submit=Pesquisar.