V. Conclusões e Entendimento da ANACOM


/ Atualizado em 12.04.2002

Atendendo aos contributos recebidos, conclui-se que:

1. O entendimento prevalecente na generalidade dos contributos foi que, não obstante a liberalização da instalação e exploração de postos públicos para a prestação do SFT, torna-se necessário que a ANACOM regule os critérios de oferta deste serviço, nomeadamente no que se refere a determinadas zonas eventualmente menos atractivas em termos económicos.

De acordo com a generalidade das opiniões manifestadas, deveria ser mantida, no mínimo, a definição de um parâmetro que reflicta a realidade das localidades mais isoladas e com um número reduzido de habitantes.

Considera-se que a instalação e exploração de postos públicos para a prestação do SFT, numa óptica de SU, se mantém actualmente válida num contexto de liberalização plena, pelo que a ANACOM, atendendo ao enquadramento regulamentar, à evolução que o serviço de postos públicos tem vindo a conhecer a nível nacional e comunitário e aos interesses da população em geral, se propõe, em todo o território nacional, estabelecer critérios transparentes, proporcionais e equilibrados para a oferta de postos públicos em termos de SU.

2. Quanto à existência de alternativas que possam substituir o serviço prestado através de postos públicos, é entendimento de vários respondentes que o SMT poderia ser considerado, eventualmente, um serviço com um grau de substituibilidade elevado face ao serviço de postos público, ainda que não revestindo exactamente as mesmas características funcionais. O SFT, na modalidade de assinante, é encarado mais como um serviço complementar ao serviço prestado pelos postos públicos.

Apesar:

(i) da rápida evolução da penetração móvel em Portugal "Estatísticashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=277786;
(ii) "Implementação de Sistemas UMTShttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13786";

(iii) do actual nível de penetração do SFT "Tarifário da Portugal Telecom em vigor a 6 de Fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13287" e de iniciativas como o "pacote económico", descontos para reformados e pensionistas e facilidades para pessoas com necessidades especiais;

(iv) da descida, em geral, dos preços dos vários tipos de comunicações que tem vindo a concretizar-se ao longo dos últimos anos,
reconhece-se que certas camadas da população, designadamente as caracterizadas por um nível de escolarização menos elevado, associado a rendimentos divergentes da média e a uma faixa etária mais avançada, possam ter menos facilidade em aderir ao SFT na modalidade de assinante e ao SMT.

Por outro lado, a utilização esporádica de serviços de telecomunicações, feita nomeadamente por populações deslocadas temporariamente do seu local de residência (eg. férias ou trabalho), pode ajustar-se ao tipo de serviço disponibilizado através de postos públicos. Isto além de questões de conveniência e do natural alargamento do leque de alternativas de acesso ao serviço telefónico por parte dos utilizadores.

Neste contexto, entende-se que quer o SFT quer o SMT, apesar da evolução positiva que têm registado no quadro supramencionado, não constituem substitutos perfeitos do serviço de postos públicos. Em qualquer caso, os desenvolvimentos relativos ao serviço móvel e a outros serviços deverão ser adequadamente relevados no quadro de fixação de critérios para a oferta de postos públicos.

3. Nas respostas à consulta pública, alerta-se para o facto de que existiria um número reduzido de postos públicos para pessoas com deficiência, bem como problemas de vária ordem ao nível da acessibilidade (barreiras arquitectónicas) aos postos existentes.

Considera-se dever o PSU ajustar a sua oferta a todo o tipo de potenciais utilizadores, tanto ao nível da acessibilidade como das características do equipamento a instalar, tomando para tal como referência o conceito de "desenho universal", que assenta na concepção e no desenvolvimento de produtos e ambientes tecnológicos capazes de serem utilizados por todos ou, pelo menos, pelo maior número possível de cidadãos. O PSU deverá informar os utilizadores quanto às características funcionais decorrentes da adopção de tal conceito, por forma a potenciar o uso eficiente dos postos públicos.

Subjacente à adaptação do conceito de "desenho universal", encontra-se associada a possibilidade de reduzir os custos relativos ao desenvolvimento de produtos especializados para pessoas com necessidades especiais.

4. A maioria dos contributos considerou que a unidade territorial de referência para a definição de valores de penetração de postos públicos deveria ser a "localidade".

Considerando igualmente que, no âmbito dos objectivos de desenvolvimento fixados anteriormente no Convénio, acordado entre a PTC e a ANACOM, nos termos do art. 21º do Contrato de Concessão:

i. se encontram previstos parâmetros relativos à penetração e densidade de postos públicos;

ii. um dos parâmetros definidos é o da "percentagem de localidades com menos de 1000 habitantes servidas por postos públicos";

iii. se dispõe de histórico relativo aos valores realizados pela PTC, quanto a este indicador,

entende-se que, em princípio, a "localidade", tal como definida pelo INE, poderá constituir uma referência quanto à unidade territorial a considerar na definição de novos indicadores.

5. Todos os contributos foram no sentido de ser necessário fixar um indicador específico de postos públicos a instalar em locais de utilidade pública, tendo sido referidos com exemplo: hospitais, centros de saúde, estações de caminho de ferro, aeroportos, escolas, etc..

Considera-se desejável a definição de um indicador de penetração de postos públicos em certas categorias de locais que, pela afluência de público e/ou relevância social que os caracteriza, potenciam a necessidade de comunicação das populações.

Neste contexto, e nos termos do disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 458/99, considera-se que:

i) Atendendo aos interesses dos utilizadores e à evolução que o serviço de postos públicos tem vindo a conhecer, os parâmetros relativos à penetração e densidade de postos públicos, fixados anteriormente no âmbito do Convénio acordado entre a PTC e a ANACOM, para o período 1995/1997, encontram-se desajustados;

ii) No âmbito dos critérios de oferta de postos públicos referidos no diploma do serviço universal, urge definir novos parâmetros e níveis a assegurar pelo PSU na oferta deste serviço;

iii) Para além da aplicação dos critérios de dispersão geográfica e densidade populacional a todo o território nacional, importa avaliar, igualmente, a dispersão e a densidade de postos públicos em localidades com mais ou menos de 1000 habitantes (ou, em alternativa, um outro limiar de habitantes a definir);

iv) Quanto ao critério de utilidade pública, deverão ser estabelecidos indicadores e níveis específicos que assegurem a disponibilidade de postos públicos em locais de utilidade pública (eventualmente por diferentes categorias de locais);

v) Por forma a garantir a acessibilidade ao serviço de postos públicos por pessoas com necessidades especiais, deverão ser fixados parâmetros e níveis relativos a postos públicos adaptados a pessoas com necessidades especiais.