1.2. Serviços grossistas fornecidos em redes telefónicas públicas num local fixo em Portugal


A PTC foi o único operador notificado como detentor de PMS no mercado de interligação nacional ao abrigo do Decreto-Lei n.º 415/98, ficando como tal sujeita a um conjunto de obrigações essenciais, entre as quais a da publicação anual de uma Oferta de Referência de Interligação (ORI) na qual se estabelecem as condições e os preços através dos quais outras entidades acederão aos seus serviços de interligação.

Em Portugal, aproximadamente 95% dos clientes de retalho do serviço fixo telefónico são clientes do Grupo PT (vide Gráfico 1) e, como tal, a interligação com a rede deste operador é essencial para que os outros operadores possam garantir a comunicações extremo-a-extremo e prestar serviços no mercado retalhista.

Gráfico 1 - Acessos por operador
(acessos equivalentes)
[CONFIDENCIAL]

Fonte: ICP-ANACOM.

Acresce que, na ausência de regulação, a PTC estaria também numa posição negocial extremamente favorável no que diz respeito à aquisição de serviços de interligação aos outros operadores. De facto, a sua necessidade de interligação com outras redes é substancialmente inferior à dos outros operadores face ao reduzido número de clientes de acesso directo destes. 

No âmbito da ORI, o acesso à rede da PTC é realizado através de Pontos Geográficos de Interligação (PGIs) de quatro tipos, a saber:

(i) PGIs Locais, localizados a nível das Centrais Locais;

(ii) PGIs Regionais, localizados a nível das Centrais Distribuidoras nos Grupos de Redes de Lisboa e Porto e Centrais do Centro Grupo de Redes (com excepção de Lisboa e Porto);

(iii) PGIs Nacionais, localizados nas Centrais Distribuidoras Nacionais e nos Centros de Grupo de Redes dos Açores (Ponta Delgada) e da Madeira (Funchal);

(iv) e PGIs Internacionais, localizados nas Centrais Distribuidoras Internacionais.

Os PGIs são disponibilizados a vários níveis, nomeadamente:

(i) Centrais Locais, as quais recebem/entregam tráfego destinado/originado a/em utilizadores pertencentes ao mesmo nível de numeração dessa Central Local;

(ii) Centrais do Centro Grupo de Redes, as quais recebem/entregam tráfego destinado/originado a/em utilizadores pertencentes a níveis de numeração desse Centro Grupo de Redes;

(iii) Centrais Distribuidoras nos Grupos de Redes de Lisboa e Porto, as quais recebem/entregam tráfego destinado/originado a/em utilizadores pertencentes a níveis de numeração dessas Centrais Distribuidoras;

(iv) Centrais Distribuidoras Nacionais, as quais recebem/entregam o tráfego nacional destinado/originado em utilizadores pertencentes aos diferentes Grupos de Redes;

(v) e Centrais Distribuidoras Internacionais, as quais recebem/entregam o tráfego nacional/internacional destinado/originado no estrangeiro.

A PTC oferece, no âmbito da ORI e entre outros serviços, originação, terminação e trânsito de chamadas a vários níveis de rede.

O serviço de originação consiste no serviço pelo qual um operador e/ou prestador transporta uma chamada originada num ponto terminal da sua rede até um determinado ponto de interligação de outro OPS1 com o qual estabeleceu um acordo de interligação.

O serviço de terminação corresponde ao serviço pelo qual um operador e/ou prestador termina, na sua própria rede, uma chamada destinada a um ponto terminal da sua rede que lhe tenha sido entregue por um OPS com o qual estabeleceu um acordo de interligação.

O serviço de trânsito define-se como o serviço pelo qual a PTC transporta uma chamada originada na rede de um OPS, através da sua rede, e destinada a um ponto terminal da rede de um terceiro OPS.

A definição dos serviços de interligação oferecidos pela PTC, assim como o diagrama esquemático associado a cada um destes, podem ser observados na Tabela 1.

Tabela 1 - Definição dos serviços e diagrama esquemático
Serviço Definição Diagrama esquemático
Local Terminação de chamada: 
quando a chamada entregue pelo OPS 
num dado PGI Local se destina 
a um utilizador da PTC cujo número 
pertence aos níveis de numeração deste PGI.
Originação de chamada: 
quando a chamada a entregar pela PTC 
tenha sido originada num ponto terminal 
da sua rede cujo nível de numeração 
pertença ao PGI Local onde ela é entregue.
Trânsito: 
quando a chamada se destine a um PGI 
do OPS interligado ao mesmo comutador 
de acesso do PGI onde foi entregue.

Diagrama esquemático - Local

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Trânsito Simples Terminação de chamada: 
quando a chamada entregue pelo OPS 
num dado PGI Regional se destina a um utilizador 
da PTC cujo número pertence a este mesmo PGI.
Originação de chamada: 
quando a chamada a entregar 
pela PTC tiver sido originada num 
ponto terminal da sua rede e é entregue ao OPS 
num PGI Regional cujo nível de numeração pertence 
ao mesmo CGR ou à mesma Central de Distribuição nos Grupos de Redes de Lisboa e Porto.
 

Diagrama esquemático - Trânsito Simples

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Trânsito
Duplo
Terminação de chamada: 
quando a chamada é entregue 
pelo OPS num PGI Nacional.
Originação de chamada: 
quando a chamada a entregar pela PTC 
tiver sido originada num ponto terminal 
da sua rede e é entregue ao OPS num PGI 
cujo nível de numeração pertence a outro 
Centro de Grupo de Redes ou numa outra 
Central de Distribuição nos Grupos de Redes 
de Lisboa e Porto.
 

Diagrama esquemático - TrânsitoDuplo

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Fonte: ORI 2003.

De referir que os serviços prestados no âmbito da ORI contemplam, no que se refere à originação, não apenas voz mas também originação de chamadas de dados de banda estreita (que não Internet por chamada), e.g. tráfego da SIBS2, Frame Relay, X25, entre outros, que são tarifados exactamente da mesma forma. Face à inexistência de diferenciação de preços, ao reduzido volume de tráfego de originação de chamada de dados de banda estreita (que não Internet por chamada) e à existência de condições concorrenciais homogéneas na oferta dos dois serviços, daqui em diante sempre que for utilizado o termo ?originação de chamadas de voz? esta inclui também a originação de serviços de dados de banda estreita (que não Internet por chamada).

Ainda no âmbito da ORI, as chamadas destinadas a números não geográficos fixos (e.g. serviços informativos, serviços de apoio a clientes, entre outros) envolvem o serviço de originação ou terminação, consoante o fluxo de pagamentos de interligação.

No que diz respeito à originação de chamadas de acesso aos serviços de Internet por chamada, o operador histórico disponibiliza este serviço através da Oferta de Referência de Acesso à Internet (ORAI), que difere da ORI não apenas em termos dos serviços oferecidos, mas também no que respeita a preços, delimitações horárias, pontos de acesso (que nem sempre coincidem com os PGIs), existência de pontos de agregação de tráfego e é suportada em AP RDIS e não em circuitos com SS#73.

Para além da PTC, são também prestadores dos serviços de originação e de terminação de chamadas todos os outros operadores de SFT que prestam o serviço de acesso à rede telefónica pública num local fixo. De acordo com a informação disponível4, os operadores de acesso directo são 9, designadamente Cabovisão, Coltel, Jazztel, Novis Telecom, OniTelecom, PTC, PT Prime, Refer Telecom e Vodafone Telecel5.

Os serviços de originação e de terminação de chamadas oferecidos por outros operadores, genericamente correspondem aos serviços fornecidos pela PTC, embora, nem sempre a utilização de infra-estrutura por tipo de serviço seja coincidente. A diversidade em termos de oferta é normalmente inferior.

A evolução do volume de tráfego de originação e de terminação de chamadas na rede fixa, a partir do ano 2000, pode ser observada nos Gráfico 2 e Gráfico 3, registando-se aumentos no que se refere a ambos os serviços grossistas.

Gráfico 2 - Minutos de originação e Gráfico 3 - Minutos de terminação

Gráfico 2 - Minutos de originação e Gráfico 3 - Minutos de terminação
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Notas
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1 Operador(es) de Redes Públicas de Telecomunicações ou Prestador(es) do Serviço Telefónico, Fixo ou Móvel.
2 Sociedade Interbancária de Serviços.
3 Por deliberação de 28.01.2004, foi aprovado o sentido provável da decisão relacionada com alterações a introduzir na Proposta de Referência de Interligação (PRI) para 2004. Entre outras alterações, o ICP-ANACOM entende que nas condições estabelecidas na PRI deve ser eliminada a exclusão do tráfego de acesso à Internet.
4 Fonte: ICP-ANACOM, 2.º Trimestre de 2003.
5 Por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 13 de Novembro de 2003, foi atribuída à empresa G9, SA ? Telecomunicações, licença de prestador de SFT e de operador de redes públicas. Esta entidade não foi considerada para efeitos de cálculo de indicadores uma vez que os dados utilizados respeitam a um período anterior à atribuição da licença.