1.1. Mercados grossistas de originação e de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo identificados na Recomendação


O ICP-ANACOM iniciará o processo de definição de mercados tomando como ponto de partida a lista de mercados recomendada pela Comissão1

Conforme previsto no n.º 1 do Art.º 15.º da Directiva-Quadro, a Comissão adoptou, no dia 11.02.2003, a Recomendação na qual foram identificados 18 mercados relevantes de comunicações electrónicas cujas características justificam a imposição de obrigações regulamentares ex-ante.

A Comissão define os seguintes mercados grossistas (mercados 8 a 10): 

8. Originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.

?...considera-se que a originação de chamadas inclui o encaminhamento de chamadas locais e os seus limites são definidos de modo que sejam coerentes com a delimitação dos mercados do trânsito de chamadas e da terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.?2


Figura 1 - Serviços de originação e trânsito de chamadas

Figura 1 - Serviços de originação e trânsito de chamadas

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9. Terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo.

?...considera-se que a terminação de chamadas inclui o encaminhamento de chamadas locais e os seus limites são definidos de modo que sejam coerentes com a delimitação dos mercados da originação de chamadas e do trânsito de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.?3


Figura 2 - Serviços de terminação e trânsito de chamadas

Figura 2 - Serviços de terminação e trânsito de chamadas

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10. Serviços de trânsito na rede telefónica pública fixa.

?...considera-se que os limites dos serviços de trânsito são definidos de modo que sejam coerentes com a delimitação dos mercados da originação de chamadas e da terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.?4

Notas
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1 Cf. Recomendação §17.
2 Cf. Ponto 8 do Anexo à Recomendação.
3 Cf. Ponto 9 do Anexo à Recomendação.
4 Cf. Ponto 10 do Anexo à Recomendação.