Licenciamento radioeléctrico - utilização de meios electrónicos


/ Atualizado em 30.12.2009

A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de Dezembro de 2009, o projecto de decisão sobre a disponibilização e utilização de meios electrónicos nos procedimentos que envolvam a comunicação entre esta Autoridade e os titulares de licenças de rede ou de estação de radiocomunicações, bem como em todos os requerimentos que lhe sejam submetidos.

Esta deliberação dá sequência que sobre o assunto se dispõe no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro. Com efeito, de acordo com o artigo 28º-A, aditado por este último diploma, cabe à ANACOM definir e publicitar os meios electrónicos que podem ser utilizados nos procedimentos que envolvam a comunicação com os titulares de licenças de rede ou licenças de estação, designadamente no que se refere à emissão, alteração, transmissão e revogação dessas licenças.

Este projecto é sujeito ao procedimento de consulta pública, nos termos do artigo 103º do Código do Procedimento Administrativo, por um prazo de 10 dias úteis, que termina como tal a 13 de Janeiro de 2009. Os comentários devem ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço "licenciamento-meios.electronicos@anacom.pt". Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

A ANACOM fez publicar, em diversos órgãos da imprensa (Correio da Manhã, Diário de Noticias, Jornal de Notícias, Público, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira), um aviso para efeitos de notificação da aprovação do referido projecto de decisão.


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