Entidades formadoras ITED e ITUR - Procedimentos de registo e renovação


A ANACOM aprovou, por deliberação de 16 de Dezembro de 2009, os procedimentos de registo e renovação de entidades formadoras ITED (infra-estruturas de telecomunicações em edifícios) e ITUR (infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios).

Os procedimentos ora aprovados, bem como os conteúdos programáticos das unidades de formação de curta duração foram estabelecidos em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro.

Neste âmbito, os conteúdos programáticos, idênticos aos que constarão do Catalogo Nacional de Qualificações, procuram não só estabelecer a formação habilitante para os técnicos ITED e ITUR como a formação de actualização de conhecimentos exigível aos técnicos habilitados ao abrigo do anterior regime legal, diferenciando-se assim aqueles que efectuaram formação ITED, no âmbito do anterior regime, dos que nunca efectuaram qualquer formação.


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