Consulta sobre a reanálise dos mercados de circuitos alugados


A ANACOM aprovou, por deliberação de 16 de Dezembro de 2009, o projecto de decisão relativo à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares no mercado de fornecimento retalhista de circuitos alugados (mercado 7 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro) e nos mercados de fornecimento grossista dos segmentos terminais (antigo mercado 13 e agora mercado 6 da Recomendação da Comissão Europeia 2007/879/CE, de 17 de Dezembro) e de trânsito de circuitos alugados (mercado 14 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro).

Este projecto de decisão está sujeito ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), bem como ao procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado um prazo de 30 dias úteis para comentários no contexto de ambos os processos de audição. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 3 de Fevereiro de 2010, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço "mercados_circuitos@anacom.pt". Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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