Publicado o novo quadro regulamentar europeu das telecomunicações


Entram em vigor amanhã, 19 de Dezembro de 2009, os diplomas legais que integram o novo quadro regulamentar das telecomunicações e que hoje foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (UE). Trata-se dos seguintes diplomas:

  • Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor;

  • Directiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/21/CE relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/19/CE relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos e a Directiva 2002/20/CE relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas.

Estas Directivas devem ser transpostas para o direito nacional dos 27 Estados-Membros da UE até Maio de 2011.

Foi igualmente publicado hoje o Regulamento do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e o Gabinete (Regulamento (CE) n.º 1211/2009, de 25 de Novembro de 2009). Este regulamento é directamente aplicável, entrando em vigor dentro de 20 dias.

Foi ainda publicada a Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2009 (UE), que altera a Decisão 2002/622/CE, a qual instituiu o Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG). Com esta alteração, são plenamente consagradas as funções consultivas do grupo, junto da Comissão, na preparação de projectos de programas no domínio do espectro.

A CE defende que, com esta reforma das telecomunicações, os cidadãos europeus vão dispor «de maior escolha por via de uma maior concorrência nos mercados europeus de telecomunicações, de melhor cobertura através de ligações de banda larga de elevado débito à Internet em toda a Europa e de maior protecção da sua privacidade nas telecomunicações».

Relativamente ao espectro radioeléctrico, os Estados-Membros terão de adaptar à nova legislação os seus sistemas de atribuição e licenciamento. A Comissão pretende elaborar um primeiro programa no âmbito da política do espectro radioeléctrico e criar um quadro estratégico para o desenvolvimento de uma política da UE coerente nesta matéria.

Finalmente, foi publicada uma declaração da Comissão sobre a neutralidade da Internet.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: