Revogação do direito de utilização de frequências da Bragatel (FWA)


A ANACOM decidiu, por deliberação de 9 de Dezembro de 2009, revogar o direito de utilização de frequências atribuído à Bragatel para a exploração do sistema de acesso fixo via rádio (FWA), com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004.


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