A ANACOM decidiu, por deliberação de 9 de Dezembro de 2009, revogar o direito de utilização de frequências atribuído à Bragatel para a exploração do sistema de acesso fixo via rádio (FWA), com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004.
Consulte:
- Bragatel - Revogação do direito de utilização de frequências do FWA https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=998580