Resolução de litígio entre a PTC e a Tele2 no âmbito da ORALL


A ANACOM aprovou, por deliberação de 16 de Abril de 2008, a decisão final relativa ao processo de resolução administrativa de litígio entre a PT Comunicações (PTC) e a Telemilénio - Telecomunicações (Tele2), relacionado com o não pagamento de facturas de consumo de energia no âmbito da oferta de referência para acesso ao lacete local (ORALL).

Nos termos desta decisão, foi recusado o pedido de resolução de litígio apresentado pela PTC ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), por ter decorrido o prazo máximo para solicitar a intervenção da ANACOM.

Foi, adicionalmente, esclarecido que o ponto 4.2.3, b), do Anexo 14 da ORALL define os preços a pagar pelos outros operadores licenciados (OOL) como contrapartida do serviço de co-instalação prestado pela PTC, independentemente do momento de instalação e ligação dos equipamentos. Por acordo, as partes podem fixar outras condições, nomeadamente que estipulem que os valores relativos aos consumos de energia, calculados com base na fórmula prevista na ORALL, sejam devidos a partir de momento posterior ao do início da prestação do serviço de co-instalação. Em tal caso, as partes devem fixar as condições necessárias à operacionalização do acordado, designadamente que permitam à PTC conhecer a data efectiva a partir da qual é legítima a cobrança de tais valores.

Esta decisão aprovou, também, o relatório do procedimento de audiência prévia dos interessados a que foi submetido o sentido provável de decisão correspondente, adoptado a 31 de Outubro de 2007.


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