A ANACOM, na sequência de pedido apresentado pela TV Cabo, decidiu prorrogar, por sessenta dias, o prazo estabelecido na sua deliberação de 10 de Agosto de 2007, para os operadores de televisão por cabo envolvidos no litígio em causa estabelecerem entre si os procedimentos adequados a garantir a integridade das redes de distribuição por cabo e a protecção dos interesses dos consumidores. Esta decisão foi aprovada a 28 de Novembro de 2007.
Consulte:
- Litígio entre a TV Cabo e outros operadores (prorrogação do prazo) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=543507
- Litígio entre a TV Cabo e outros operadores de distribuição de televisão por cabo (sentido provável de decisão) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=490953