Foram ontem, 20 de Outubro de 2009, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia novas regras comunitárias (uma Decisão e uma Directiva, a qual actualiza a Directiva GSM de 1987) que abrem a faixa do espectro radioeléctrico afecto ao GSM a outros serviços móveis, envolvendo os dispositivos de 3G e 4G, bem como a banda larga móvel.
As novas regras vêm assim permitir a coexistência dos sistemas GSM (equipamento móveis 2G) e UMTS (equipamentos 3G que congregam a Internet móvel de elevado débito aos serviços tradicionais de telefonia) nas faixas de frequências GSM de 900 MHz e 1800 MHz.
Estas medidas devem agora ser implementadas pelos 27 Estados-Membros, no prazo de seis meses no caso da directiva, de forma a que as faixas de frequências atribuídas ao GSM possam efectivamente ser utilizadas, designadamente pelos serviços de 3ª geração.
Trata-se da primeira iniciativa de reorganização da política de utilização do espectro radioeléctrico na União Europeia e que visa «reforçar a concorrência e conseguir que esta indústria realize poupanças da ordem dos 1,6 mil milhões de euros em termos de custos de capital», afirma Viviane Reding, Comissária Europeia para a Sociedade da Informação, citada no respectivo comunicado de imprensa.
Consulte:
- Directiva 2009/114/CE, de 16.9.2009 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=986506
- Decisão da Comissão 2009/766/CE [notificada como C(2009) 7801], de 16.10.2009 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=986510
Mais informação:
- UE preparada para a banda larga sem fios nas frequências afectadas ao GSM http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/09/1545&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en