Aplicação pela ANACOM do novo regime de taxas


A ANACOM adoptou, por deliberação de 2 de Outubro de 2009, um conjunto de medidas relacionadas com o novo regime tarifário em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, decorrente da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro.

Foram, assim, aprovadas as seguintes medidas: a forma de cálculo do montante dos custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro; o lançamento imediato de uma auditoria aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas que, em 2008, apresentaram proveitos relevantes de valores mais elevados, bem como, por amostragem, para os restantes; e a emissão imediata de toda a facturação, com excepção da taxa anual devida pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas.

O processo de facturação subsequentemente lançado integra as taxas de utilização de números, as taxas de radiocomunicações, as taxas de exercício de actividade de serviços postais e as taxas de exercício de actividade de áudiotexto.


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