Serviço de transmissão de dados - revogação dos indicadores estatísticos


A ANACOM decidiu, por deliberação de 16 de Setembro de 2009, revogar os indicadores estatísticos, aprovados em 19 de Março de 1996 e alterados em 24 de Outubro de 2007, que deviam ser remetidos trimestralmente pelos prestadores do serviço de transmissão de dados.

Apesar da revogação do questionário estatístico ora determinada, os prestadores em questão não deixam de continuar obrigados a prestar à ANACOM todas as informações, incluindo as financeiras, relacionadas com a sua actividade, para que esta Autoridade possa desempenhar todas as competências previstas na Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.


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