Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem - Adequação do PNN


A ANACOM aprovou, por deliberação de 3 de Junho de 2009, a decisão final sobre a adequação do Plano Nacional de Numeração (PNN) à alteração do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, determinada pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março, que cria novas regras para os serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem. Esta alteração envolve a criação de códigos, bem como a definição de condições de atribuição e de utilização de números acomodados nestes códigos.

Foi igualmente aprovado o relatório da consulta sobre o sentido provável de decisão correspondente, lançada na sequência de deliberação de 1 de Abril de 2009, no âmbito da qual se pronunciaram as seguintes entidades: Grupo Portugal Telecom (em nome da Portugal Telecom SGPS, PT Comunicações, PT PRIME e TMN); NETSIZE Group; NVIAsms Portugal; Onitelecom; Send It; SONAECOM; Vodafone Portugal, ZON - TV Cabo Portugal e DECO.

Indo ao encontro das preocupações expressas de modo generalizado pelos prestadores, a ANACOM entendeu dever alterar o sentido provável de decisão, reduzindo o comprimento total e único dos números de 6 para 5 dígitos e durante pelo menos o período de um ano. Para viabilizar esta alteração, foram igualmente alterados os códigos identificadores do tipo de serviço de três para dois dígitos.


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