Novo regime dos serviços de amador


Entra hoje em vigor o novo regime jurídico aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, previsto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, do qual decorre, designadamente, a obrigatoriedade de se estabelecer um novo modelo de comunicação entre os amadores e esta Autoridade, suportada por serviços electrónicos que deverão ser disponibilizados até 15 de Janeiro de 2010, data a partir da qual será obrigatória a sua utilização exclusiva.

Assim, fica desde já disponível, neste sítio, uma área reservada e segura - Área do Amador - através da qual os amadores poderão utilizar uma gama de serviços electrónicos, não só para contactar a própria ANACOM, como para submeter on-line diversos requerimentos.

A ANACOM renovou ainda a página de informação relativa ao serviço de amador e de amador por satélite no sentido de fazer reflectir o enquadramento resultante deste novo diploma e os procedimentos associados, bem como as disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em particular do seu novo anexo 6, no qual se estabelecem as faixas de frequências e respectivas condições de utilização pelas diversas categorias de amador, para além do estatuto dos serviços de amador e amador por satélite.


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