Resolução de litígio entre a Sonaecom e a PTC sobre qualidade de serviço no âmbito da ORALL e ORCA


A ANACOM aprovou, por deliberação de 8 de Abril de 2009, a decisão relativa à resolução de um litígio entre a Sonaecom e a PT Comunicações (PTC) concernente ao pagamento de compensações por incumprimento, no ano de 2006, dos níveis de qualidade de serviço, no que respeita aos prazos aplicáveis à reposição do serviço (reparação de avarias), estabelecidos na oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) e na oferta de referência de circuitos alugados (ORCA).

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia dos interessados a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 30 de Abril de 2008.

Nos termos da decisão ora aprovada, a ANACOM, considerando improcedentes os argumentos e fundamentos expostos no pedido de resolução administrativa de litígio apresentado pela Sonaecom, no âmbito do artigo 10º da Lei das Comunicações Electrónicas, decidiu indeferir o pedido formulado, no sentido de ser declarada a obrigação de a PTC pagar à Sonaecom determinada quantia, a título de compensação por incumprimento, em 2006, dos prazos aplicáveis à reposição do serviço (reparação de avarias) no âmbito da ORALL e da ORCA, bem como o pedido de pagamento de juros moratórios vencidos e vincendos sobre aquele valor.


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