Entendimento relativo à dispensa de envio de informação estatística sobre circuitos alugados


A ANACOM entendeu, por deliberação de 25 de Março de 2009, considerar cumprida a obrigação de envio da informação respeitante a 2008 nos termos da deliberação de 2 de Novembro de 2006, relativa ao conjunto de elementos estatísticos a remeter a esta Autoridade pelos prestadores de serviços de circuitos alugados para efeitos de definição de mercados relevantes e de avaliação de poder de mercado significativo, com o envio, por parte dos operadores, da informação requerida por ofício de 10 de Março de 2009.


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