Utilização de numeração geográfica em redes privativas multi-site - Esclarecimento


Em resultado de um pedido de esclarecimento relacionado com a utilização de numeração geográfica em redes privativas multi-site, nomeadamente em cenários de migração para tecnologias IP com redução de interfaces com a rede pública, entende a ANACOM dever esclarecer que, além dos números geográficos correspondentes a esses interfaces – pontos de terminação de rede (PTR) –, poderão ser utilizados outros números geográficos, desde que, para cada um deles, sejam asseguradas, pelo operador de rede pública que oferece o acesso, as condições de utilização desses números geográficos. Isso implica (i) dispor da capacidade de controlar, através de uma técnica adequada (e.g. túnel IPSec), a localização onde as chamadas nesses números são originadas (e entregues) e (ii) validar a correcta correspondência dessa localização com a morada associada ao número ou números geográficos em cada um dos pontos físicos dos PTR entretanto eliminados.

Em alternativa poderá ser usada a numeração de uso nómada, que permite ainda uma maior flexibilidade na mobilidade de pessoas.


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