Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, que estabelece a metodologia de base para a transição para o sistema de radiodifusão televisiva digital terrestre e a data de cessação das emissões televisivas do sistema analógico terrestre. Esta Resolução entrará em vigor amanhã, 18 de Março de 2009.
Assim, a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres em todo o território nacional deverá ocorrer até 26 de Abril de 2012, cabendo à ANACOM, no âmbito das suas competências de gestão do espectro, a publicação do plano detalhado da cessação das emissões analógicas terrestres de cada estação emissora ou retransmissora.
A ANACOM é ainda competente para promover as condições necessárias para que seja assegurado o processo de transição para o digital e, consequentemente, a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres. Neste âmbito, deverá acompanhar todo processo de transição analógico-digital, apresentando eventuais recomendações aos intervenientes no processo e, sendo caso disso, ao próprio Governo.
Para coadjuvar a ANACOM, o Conselho de Ministros decidiu criar um grupo de acompanhamento da migração para a televisão digital (GAM-TD), presidido por representante desta Autoridade, o qual congregará o esforço dos intervenientes mais directos no processo de transição analógico-digital, cujos elementos deverão apresentar trimestralmente os dados relevantes, bem como informação quanto a acções desenvolvidas e a desenvolver neste âmbito a título individual ou por via de associação constituída para o efeito.
Consulte:
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Março https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=875178
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Televisão digital https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7