Ofertas grossistas - Publicação dos níveis de desempenho


A ANACOM decidiu, por deliberação de 11 de Março de 2009, aprovar a decisão final relativa à publicação, pelo Grupo PT, dos níveis de desempenho na qualidade de serviços (QoS) nas seguintes ofertas grossistas: ORALL (oferta de referência para acesso ao lacete local), ORCA (oferta de referência de circuitos alugados), ORAC (oferta de referência de acesso a condutas), Rede ADSL PT e ORLA (oferta de realuguer da linha de assinante).

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia a que foi submetido o respectivo sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 15 de Outubro de 2008, no âmbito da qual se pronunciaram as seguintes entidades: OniTelecom, Vodafone Portugal, Rádio e Televisão de Portugal, Sonaecom, ZON Multimédia e Grupo PT.

De acordo com a decisão aprovada, o Grupo PT deverá disponibilizar e publicitar, junto dos utilizadores finais, dos beneficiários das suas ofertas grossistas e da ANACOM, a informação explicitada no Apêndice 2 da deliberação. Assim, a informação dirigida aos utilizadores finais deverá estar disponível no sítio da Internet do Grupo PT, com indicação bem visível e facilmente identificável, enquanto a dirigida aos beneficiários das ofertas deve ser disponibilizada através de uma Extranet ou, em caso de impossibilidade devidamente fundamentada, através de correio electrónico.

Tendo em máxima conta todos os comentários recebidos no âmbito do procedimento de audiência prévia, a ANACOM considera que não se justificam alterações de fundo ao sentido provável aprovado em 15 de Outubro de 2008. No entanto, foram introduzidas algumas clarificações, designadamente no significado de alguns indicadores constantes do Apêndice 2, na disponibilização da informação aos utilizadores finais, que deve ser acompanhada de uma nota explicativa que esclareça sobre o âmbito e alcance da informação disponibilizada, sendo que o Grupo PT não necessita de comunicar que a informação foi publicada.

Foi igualmente clarificado que ''para cada empresa/departamento interno do Grupo PT que não recorra às ofertas grossistas em questão, mas que preste serviços enquadráveis ou lhe sejam prestados serviços no âmbito das mesmas ofertas, deve ser publicada informação sobre os respectivos níveis de serviço, adoptando os indicadores das ofertas de referência.''

A ANACOM aceitou igualmente que o Grupo PT passe a disponibilizar a informação nos moldes definidos na deliberação agora adoptada a partir de Outubro de 2009, e não a partir de Julho de 2009, como previsto no sentido provável de decisão, para aqueles indicadores actualmente disponibilizados a esta Autoridade. Para os restantes indicadores, a informação deve ser publicada um trimestre depois.


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