Dia do Consumidor - 15 de Março


Por ocasião do 10º aniversário do Dia Europeu do Consumidor, que se celebra mundialmente a 15 de Março, estão previstas várias actividades ao nível da União Europeia (UE), das quais se releva a conferência anual dedicada à temática, organizada pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE), em colaboração com a Comissão Europeia e a Presidência checa do Conselho da UE. Este ano a Comissária Europeia para os Assuntos do Consumidor, Meglena Kuneva, e Alexandr Vondra, vice-primeiro-ministro checo encarregado de Assuntos Europeus, irão juntar-se ao presidente do CESE Mario Sepi para abrir a conferência.

A comissária europeia irá também conversar on-line com os consumidores de toda a UE que queiram falar sobre os seus direitos e as suas preocupações. O debate decorrerá hoje à tarde, das 15h00 às 16h30, hora da Europa Central. As perguntas poderão ser apresentadas em qualquer uma das 12 línguas (alemão, búlgaro, checo, holandês, inglês, francês, alemão, grego, húngaro, polaco, português, italiano e espanhol) e obterão resposta na mesma língua. Os consumidores podem ainda apresentar as perguntas antecipadamente através do endereço de correio electrónico Endereço electrónico.SANCO-WEBCHAT-13-03@ec.europa.eumailto:sanco-webchat-13-03@ec.europa.eu

A nível nacional, merece destaque  o facto de o Conselho de Ministros de 11 de Março ter aprovado cinco diplomas no âmbito da defesa do consumidor, com os seguintes objectivos: reforço dos direitos dos consumidores na relação com serviços públicos essenciais através de call centers, nomeadamente proibindo os períodos de espera em linha por mais de 60 segundos e tornando obrigatória a disponibilização de uma opção de cancelamento do serviço; criação de uma rede telemática para tratamento e gestão das reclamações efectuadas pelos consumidores no livro de reclamações; reforço da segurança das crianças nos espaços de jogo e recreio;  definição das regras para os contratos de crédito ao consumo entre os 200 euros e os 75 000 euros, que entre outros estipula um regime das taxas máximas; alteração dos produtos de poupança-reforma, eliminando ou limitando a 0,5% os custos de transferência dos produtos para outras entidades financeiras.


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