Regulamento da Portabilidade entra hoje em vigor


Entram hoje em vigor as regras definidas no Regulamento n.º 87/2009 - Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 58/2005, publicado a 18 de Agosto (Regulamento da Portabilidade). Exceptuam-se, contudo, as disposições do artigo 4.º, n.º 2, artigo 8.º, n.º 9, artigo 11.º, n.ºs 4, 5 e 6, artigo 12.º, n.ºs 5, 7 e 10, artigo 16.º, n.ºs 1 e 3, artigo 17.º, n.º 3, e artigo 25.ºA, n.º 4 do citado Regulamento.

Em face deste novo regime da portabilidade, a ANACOM reviu e actualizou as Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Portabilidade de Operador, disponíveis neste sítio.