Recusa de pedidos electrónicos de portabilidade - esclarecimento


Face à existência de uma dúvida colocada por uma empresa com obrigações de portabilidade quanto à legitimidade de recusa de um pedido electrónico de portabilidade pelo prestador doador/detentor quando o prestador receptor não envia o número de qualquer dos documentos de identificação do assinante, entende a ANACOM dever esclarecer, designadamente, que até à data de entrada em vigor da totalidade do Regulamento n.º 87/2009, de 18 de Fevereiro (Regulamento de Alteração ao Regulamento da Portabilidade), não será motivo de recusa a ausência do número do documento de identificação do assinante, devendo os pedidos electrónicos de portabilidade ser validados pela verificação do nome do assinante e o correspondente número de telefone.


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