Alteração do direito de utilização de frequências da ONITELECOM (FWA)


A pedido da interessada, a ANACOM decidiu, por deliberação de 4 de Fevereiro de 2009, alterar o direito de utilização de frequências atribuído à ONITELECOM para a exploração do sistema de acesso fixo via rádio FWA na faixa dos 24,5-26,5 GHz, no que respeita ao número mínimo de estações centrais a instalar pela empresa.


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