Direitos de utilização de números transmitidos à SONAECOM


/ Atualizado em 15.01.2009

A ANACOM aprovou, por deliberação de 29 de Dezembro de 2008, a decisão final sobre as condições associadas aos direitos de utilização de números transmitidos da Optimus para a Novis Telecom, na sequência de autorização decidida em 24 de Outubro de 2007, e sobre a transmissão de direitos de utilização de números atribuídos à Telemilénio para a titularidade da Sonaecom. Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia a que foi submetido o sentido provável de decisão correspondente, objecto de deliberação de 22 de Dezembro de 2008.

A Sonaecom dispõe agora de um prazo de um ano para devolver à ANACOM alguns dos recursos de numeração, acumulados em virtude das operações de aquisição, designadamente dois códigos de prestador de acesso indirecto, um número curto de acesso ao serviço de apoio a clientes do serviço telefónico em local fixo, dois números curtos de acesso ao serviço informativo, um bloco de números de acesso ao serviço de correio de voz e dois blocos de números do NRN (Network Routing Number). Foi igualmente estabelecido um prazo de dois anos para a devolução de dois blocos de números do serviço cartão virtual de chamadas e de um bloco de números do serviço de acesso a redes de dados. Por último, foi determinado à Sonaecom que assegure a indisponibilidade, para atribuição aos clientes, dos números livres (ou a libertar por desactivação) nos blocos de números não geográficos relativos a serviços de tradução IN (e.g. serviço de Chamadas Grátis para o Chamador), onde se regista acumulação e onde a percentagem de ocupação é menor.


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