Foi publicado no Diário da República, I Série-A, de 18 de Janeiro, o Decreto-Lei nº 11/2003, que regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei nº 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para a fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0Hz-300GHz).
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940339