Indicadores de qualidade de serviço e sistema de reclamações dos CTT (2006-2007)


/ Atualizado em 13.10.2008

A ANACOM decidiu, em 17 de Setembro de 2008, ouvir os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) em sede de audiência prévia, quanto aos relatórios a emitir pela ANACOM referentes aos resultados do controlo efectuado, pela PWC, Lda., no âmbito da auditoria aos indicadores de qualidade de serviço oferecidos pelos CTT, nos exercícios de 2006 e 2007. Os CTT serão ainda ouvidos sobre as determinações e recomendações, a emitir pela ANACOM, visando o aperfeiçoamento do sistema de monitorização dos indicadores de qualidade de serviço e do sistema de tratamento de reclamações.

Como se sabe, de acordo com a Lei de Bases dos serviços postais (Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho), a ANACOM deve assegurar, de forma independente da do prestador de serviço universal (CTT), o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos, devendo os resultados ser objecto de relatório publicado pelo menos uma vez por ano. Cabe-lhe igualmente assegurar que o prestador do serviço postal universal publica as informações relativas ao número de reclamações globais e o modo como foram tratadas, bem como o relatório anual sobre o controlo dos níveis de qualidade de serviço que efectivamente oferece.

Indicadores de qualidade de serviço e sistema de reclamações dos CTT - 2006/2007 (sentido provável) - deliberação de 17.9.2008https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=683221