Consultas no âmbito da ''Revisão 99''


/ Atualizado em 24.02.2003

Estão disponíveis no sítio da União Europeia os comentários recebidos no âmbito de diversas consultas públicas promovidas pela Comissão e relacionadas com o novo quadro regulamentar aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas ('Revisão 99'), em particular a Directiva-quadro - Directiva 2002/21/CE, de 7 de Março de 2002.

É nomeadamente de referir a consulta sobre o projecto de Recomendação relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações electrónicas susceptíveis de regulamentação ex ante, em conformidade com o disposto no artigo 15º da referida Directiva, que decorreu entre 18 de Junho e 31 de Julho de 2002 e sobre o qual foi também promovida uma audição pública, realizada em Bruxelas a 3 de Julho. Os comentários disponibilizados estão organizados em função da natureza das entidades que os formularam: reguladores (incluindo a ANACOM e o IRG - Grupo de Reguladores Independentes, entre outros) e associações, operadores e radiodifusores (onde se integram os contributos de alguns operadores nacionais, como a Onitelecom e a Portugal Telecom).

Igualmente se pode aceder aos comentários apresentados a propósito da Lista de normas e/ou especificações aplicáveis às comunicações electrónicas (redes, serviços e facilidades associadas), submetida a consulta pública pela Comissão em 5 de Julho de 2002 ao abrigo do artigo 17º da Directiva-quadro.

Ainda no âmbito da Directiva-quadro (artigo 14º), foram recentemente publicadas - em 11 de Julho de 2002 - as Orientações da Comissão relativas à análise e avaliação de poder de mercado significativo no âmbito do novo quadro regulamentar comunitário, também sujeitas a idêntico e preliminar processo de consulta pública (conforme actualidade de 12/07/2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55624).

A completar este 'pacote', foi igualmente publicada (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L249 de 17/09/2002http://europa.eu.int/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2002/l_249/l_24920020917pt00210026.pdf) a Directiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002, relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas, que revoga, com efeitos a partir de 25 de Julho de 2003 (data da entrada em vigor do novo quadro regulamentar), a Directiva 90/388/CE da Comissão, de 28 de Junho de 1990, com todas as alterações posteriormente introduzidas. Esta nova Directiva consolida, por um lado, os textos actualmente em vigor, adequando e clarificando, por outro, o respectivo conteúdo, nomeadamente em termos de definições, à luz da evolução tecnológica sofrida pelo sector das comunicações e do fenómeno da convergência.


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