A ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre o preço do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão praticado pela PT Comunicações, S.A. (PTC), por deliberação de 23 de Julho de 2008.
De acordo com o projecto de decisão, a PTC deverá reduzir o preço de cada uma das prestações que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão, num montante mínimo de 23%, por forma a garantir que o regime de preços daquele serviço respeite o princípio de orientação para os custos, sendo que os novos preços entrarão em vigor a partir do dia 1 de Setembro de 2008. Deverá ainda ser remetido à ANACOM, no prazo de 10 dias após a aprovação da decisão final, uma cópia do tarifário reformulado.
Os interessados foram notificados para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre este projecto de decisão, em conformidade com o disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido igualmente solicitado parecer ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
Consulte:
- Preço do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=619859
Consulte ainda:
- Serviço de radiodifusão televisiva https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=57191