Pré-Selecção - Acórdão confirmativo da Relação de Lisboa


O Tribunal da Relação de Lisboa, por Acórdão de 30 de Junho de 2008, decidiu revogar a sentença absolutória do Tribunal de Comércio de Lisboa e manter a decisão da ANACOM de condenar a PT Comunicações (PTC) no pagamento de uma coima de 50.000 euros, por se ter provado, no âmbito do respectivo processo contra-ordenacional, que durante o ano de 2006, designadamente nos meses de Julho a Outubro, a PTC desactivou a pré-selecção apenas com base no conhecimento de pedidos dos clientes dirigidos ao prestador pré-seleccionado.

De acordo com o citado Acórdão, e em sentido diverso do entendimento do Tribunal de Comércio de Lisboa, «a interpretação correcta do artigo 10.º, n.os 1 e 4 do Regulamento n.º 1/2006, de 9/1, é a de que o PAD (prestador de acesso directo) não está autorizado a desactivar a pré-selecção sem que tenha recebido pedido expresso do PPS (prestador de pré-selecção)».