Publicado o pacote ''Revisão 99''


/ Atualizado em 24.02.2003

Foram publicadas, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JOCE) de 24 de Abril de 2002, as quatro Directivas e a Decisão aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no passado dia 7 de Março, que integram o pacote "Revisão 99" - ou seja, o novo e harmonizado quadro regulamentar do sector das telecomunicações, agora sob a designação de "comunicações electrónicas".

A Directiva relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas ("directiva-quadro") - Directiva 2002/21/CE - constitui, assim, a "espinha dorsal" deste novo enquadramento, contendo os principais conceitos e procedimentos a adoptar na área das comunicações electrónicas, com o objectivo de estabelecer um quadro regulamentar harmonizado que responda, de forma global, aos desafios associados ao fenómeno da convergência entre as telecomunicações, o audiovisual e as tecnologias de informação.

A Directiva relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas ("directiva autorização") - Directiva 2002/20/CE - visa uma maior harmonização e simplificação dos procedimentos, condições e taxas relacionados com as autorizações dos serviços e redes de comunicações electrónicas nos Estados-membros, de modo a serem criadas as condições para o desenvolvimento de um mercado dinâmico e competitivo, para a facilitação da convergência de serviços, redes e tecnologias e para o desenvolvimento de serviços pan-europeus.

A Directiva relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos ("directiva acesso") - Directiva 2002/19/CE - pretende criar um novo quadro regulamentar, determinando para tal novas obrigações e direitos em relação aos actualmente contemplados no ordenamento jurídico da União Europeia.

Por seu lado, a Directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas ("directiva serviço universal") - Directiva 2002/22/CE - pretende garantir a disponibilidade, em todo o território comunitário, de serviços de boa qualidade a um preço acessível através de uma concorrência e uma possibilidade de escolha efectivas, bem como fazer face a situações em que as necessidades dos utilizadores e consumidores não são convenientemente satisfeitas por meios comerciais.

Por último, a Decisão relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia ("decisão espectro de radiofrequências") - Decisão 676/2002/CE - tem como objectivo assegurar a disponibilidade harmonizada e o uso eficiente do espectro radioeléctrico, quando necessário para implementar as políticas comunitárias em áreas como as comunicações, transportes, investigação e desenvolvimento.

Os Estados-membros têm agora quinze meses para proceder ao processo de transposição, para a sua ordem jurídica, deste pacote agora publicado.


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