Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território


Instituto das Comunicações de Portugal

AVISO

Frequências para o estabelecimento e fornecimento de redes de Radiodifusão Sonora Digital Terrestre


1 - As frequências reservadas para o estabelecimento e fornecimento das redes de radiodifusão sonora digital terrestre - T-DAB - estão compreendidas nas seguintes faixas a disponibilizar durante o ano de 1998:

1.1 - A faixa de frequências 224,880-226,416 MHz destina-se ao estabelecimento e fornecimento de uma rede T-DAB que assegure a realização de uma cobertura de âmbito geral.

1.2 - As faixas de frequências 219,584-221,120 MHz, 221,296-222,832 MHz, 223,168-224,704 MHz, 226,592-228,128 Mhz e 228,304-229,840 MHz destinam-se ao estabelecimento e fornecimento das redes que assegurem a realização de 14 coberturas regionais de T-DAB.

2 - A atribuição das frequências referidas no número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, de acordo com o regime de concurso.

Instituto das Comunicações de Portugal, 15 de Julho de 1998.

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré.


Domingo, 6 de Setembro de 1998