ANACOM baixa preços do lacete local para 2006


/ Atualizado em 16.02.2007

A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações decidiu baixar os preços que a PT Comunicações vai cobrar aos operadores alternativos pelo lacete local a partir de 1 de Janeiro. De acordo com o projecto de decisão do regulador, o preço da mensalidade do lacete local desce para 8,72 euros, menos 10% que o valor em vigor actualmente, 9,72 euros. No acesso partilhado, a mensalidade desce 24%, passando para 2,24 euros.

O regulador decidiu manter inalterado o preço da instalação do lacete, que continuará a custar os actuais 38 euros. Um preço concorrencial quando comparado com os preços praticados na UE 15 relativos à instalação do lacete local nas modalidades de acesso completo e de acesso partilhado, uma vez que é o quarto preço mais barato da Europa do Quinze.

No caso da mensalidade do lacete local, em acesso completo, 8,72 euros, passa a ser o terceiro melhor preço da União Europeia. O preço definido para a mensalidade do lacete local fica cerca de 20% abaixo do preço que o regulador definiu para a ORLA - Oferta de Realuguer de Linha de Assinante, uma diferença que visa incentivar os modelos de negócio que apostam no investimento em infraestrutura; e 31% abaixo da assinatura mensal que a PT cobra aos clientes.

Os preços definidos pelo regulador para a oferta do lacete local traduzem uma melhoria face à proposta apresentada pela PT - Comunicações, que pretendia manter em vigor durante o próximo ano os preços que estão em vigor. Recorde-se que ANACOM pediu em Setembro à PTC que apresentasse propostas de preços, de modo a que fosse possível ter o novo tarifário em vigor logo no início do ano, introduzindo uma maior previsibilidade no funcionamento do mercado. O objectivo é que os operadores passem a ter conhecimento dos custos em que vão incorrer na sua actividade logo no arranque do ano, podendo desenvolver as suas ofertas comerciais em conformidade com esses valores.

As intervenções do regulador na Oferta do Lacete Local têm sido determinantes para promover a concorrência no mercado da banda larga, permitindo aos novos operadores chegarem directamente a casa dos clientes, sem terem que usar a PT, e desenvolverem ofertas comerciais mais competitivas. As intervenções aumentaram a confiança e certeza dos operadores e prestadores serviços concorrentes, que passaram a ter maior interesse e a investir de forma significativa nesta oferta. Este interesse pode ser aferido pela evolução, entre o início do ano e o terceiro trimestre deste ano, do número de lacetes desagregados, que quase quintuplicou; do número de operadores co-instalados, que duplicou; e das centrais em que os operadores se encontram co-instalados, que aumentou 50%.

Os novos preços do lacete local definidos pela ANACOM são agora submetidos a audiência prévia dos interessados durante 10 dias úteis.

ANACOM delibera sobre processo de denúncia do contrato

O regulador deliberou ainda dar 10 dias à PTC para alterar a Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local de modo a integrar as decisões do regulador em matéria de simplificação de processos no âmbito do lacete local.

A desagregação do lacete local, na modalidade de acesso completo, determina a cessação do contrato existente entre o cliente que pretende a desagregação e a PTC, e a celebração de um novo contrato com outra empresa para onde o lacete é desagregado.

A incumbente deve iniciar o processo de fornecimento do lacete local logo que recebe o pedido de pré-encomenda por parte do operador receptor do lacete, sem verificar da validade das denúncias ou autorizações.

A ANACOM aprovou ainda um sentido provável de deliberação sobre a informação que a PT e os outros operadores têm que apresentar ao regulador no âmbito da ORALL, para ter acesso a informação actualizada e pormenorizada sobre os prazos praticados nos vários serviços relacionados com o lacete local. O objectivo é fazer um adequado acompanhamento do mercado no âmbito da oferta do lacete local e permitir maior eficácia na implementação da oferta - factor determinante para o aumento da concorrência no sector - já que em caso de necessidade, o regulador estará habilitado a intervir de forma célere, impondo medidas correctivas e protegendo os consumidores finais.

As decisões tomadas no âmbito da OLL no passado recente criaram condições para que as ofertas grossistas disponíveis - em termos de preços e de prazos - se aproximassem de uma forma muito rápida de níveis adequados às características específicas da realidade portuguesa. Encontram-se assim reunidas todas as condições para que, em 2006, se viva um ambiente de concorrência generalizada - porventura sem precedentes no sector - potenciado aliás pelo aparecimento de novos instrumentos como a ORLA e a tarifa plana de interligação.

A administração da ANACOM aprovou ainda um sentido provável de deliberação que reduz de seis para quatro meses o período de guarda durante o qual as empresas do grupo PT não poderão desencadear quaisquer acções para tentarem recuperar clientes pré-seleccionados por outros operadores.

Na perspectiva do regulador, a existência de um período de guarda durante o qual as empresas do grupo PT são proibidas de desencadear acções de win-back continua a constituir um meio adequado para proporcionar ao cliente uma escolha livre e esclarecida do serviço que pretende, experimentando-o e mantendo a liberdade de, sem pressões exteriores, continuar cliente ou proceder à desvinculação contratual. No entanto, a evolução da situação concorrencial torna justificável a redução da duração do período de guarda.

De facto, apesar do grupo PT, em Setembro, ainda ter à volta de 91% dos acessos, ao nível do tráfego telefónico em local fixo é visível uma melhoria da situação concorrencial, com o grupo PT a reduzir a sua quota no tráfego de voz em minutos para 74%, o que resulta de um aumento significativo do peso do tráfego de acesso indirecto. Além disso existem novas instrumentos, além das acções preventivas do win-back já em vigor, como a ORLA e o alargamento do tráfego elegível em pré-selecção que constituirão um uma estímulo adicional para que no curto/médio prazo se registe um reforço da concorrência nos mercados retalhistas de serviço telefónico em local fixo; assim como a própria redução da taxa de churn que os novos operadores registam no âmbito desta funcionalidade, já que se as facturas deixarem de ser expedidas pela PTC deixarão de poder ser usadas por ela como meio para contactar os clientes no âmbito de acções de win-back.  Além disso, a possibilidade de uma factura tendencialmente única emitida por prestadores de acesso indirecto poderá ser um incentivo para que os clientes mantenham o contrato de pré-selecção.


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