Novo modelo para o acesso fixo via rádio (FWA) em portaria


/ Atualizado em 26.08.2004

Foi hoje publicada a Portaria n.º 1062/2004, que define as taxas anuais, por zona, aplicáveis à utilização das faixas de frequências atribuídas para o acesso fixo via rádio (FWA).

Esta Portaria tem subjacente o novo modelo de utilização por zonas dessas faixas, cuja definição cabe à ANACOM, tendo como objectivo a recuperação dos direitos de utilização das frequências que não estão a ser efectivamente utilizadas. Essas faixas correspondem às atribuídas às entidades licenciadas na sequência do concurso cujo Regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 465-B/99, de 25 de Junho, bem como às atribuídas pelo despacho n.º 24.237/99 (2ª série). 

Ao todo, são definidas nove zonas, ficando a sua utilização sujeita ao pagamento de taxas anuais, cuja fórmula de cálculo pondera factores como o valor da unidade de espectro radioeléctrico para cada faixa de frequências atribuída, a totalidade do espectro radioeléctrico atribuído e o impacto social da utilização do espectro radioeléctrico nas diferentes zonas do país, com base no índice de desenvolvimento económico e social.

Pretende-se assim dar um novo impulso à utilização dos sistemas FWA, que não assumiram a projecção perspectivada em 1999, compatibilizando as necessidades de espectro dos operadores com o princípio da utilização efectiva de frequências, através de uma adequada repartição geográfica por zonas, assegurando também a continuidade do seu uso aos operadores que o desejarem.

A ANACOM deverá entretanto proceder à adaptação dos títulos habilitantes existentes, sendo que as faixas de frequências cujo direito de utilização se mantenha na titularidade das entidades licenciadas poderão ser utilizadas na rede de transmissão.

Este diploma, que produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, revoga a Portaria n.º 465-A/99, de 25 de Junho.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: