As comunicações no Programa do XVI Governo


/ Atualizado em 09.08.2004

No Programa do XVI Governo Constitucional, aprovado pelo Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2004, as comunicações merecem destaque no capítulo II - Apostar no crescimento e garantir o rigor - e no capítulo IV - Investir na qualificação dos portugueses.

As três ideias fundamentais para as comunicações, expressas no ponto 10 do capítulo II, exclusivamente dedicado ao sector, são: a disponibilização generalizada de infra-estruturas e serviços de comunicações electrónicas a preços competitivos, por via de um mercado concorrencial, como factor crítico para o aumento da produtividade e competitividade das empresas, bem como para garantir um elevado nível de info-inclusão; a manutenção de uma autoridade reguladora independente, com poderes em matéria de verificação dos níveis de concorrência e de qualidade do serviço prestado; e a necessária regulação da concorrência entre os operadores prevenindo-se práticas de coordenação de preços e abusos de posição dominante.

São ainda referidas outras medidas que o Estado deverá promover, tais como afectar as licenças aos operadores que demonstrem maior capacidade de geração de valor, sem prejuízo da qualidade de serviço e apoiar empresas que se dediquem ao desenvolvimento de novos serviços de base tecnológica para as telecomunicações, bem como o licenciamento por concurso público da exploração de tecnologias que, identificadas como cruciais para o desenvolvimento do país, não sejam atractivas do ponto de vista dos operadores.

No ponto 5 do capítulo IV, relativo à sociedade da informação e do conhecimento, o Programa do XVI Governo aposta na generalização do acesso e utilização das tecnologias de informação e comunicação, em particular, do acesso à banda larga por todos e a preços acessíveis. Por outro lado, incentiva a expansão do modelo de negócio electrónico e a sua utilização pelos agentes económicos, em particular as PME, a promoção dos conteúdos em língua portuguesa (com especial destaque para o desenvolvimento do Portal do Turismo e do Portal da Cultura) e a extensão a todo o País do programa das Cidades e Regiões Digitais.

Ao nível do Governo Electrónico, são identificadas acções transversais a todo o Executivo, nomeadamente, o desenvolvimento da segunda fase do Portal do Cidadão, a aplicação do Programa Nacional das Compras Electrónicas, a promoção e racionalização das comunicações, o desenvolvimento de um portal da administração e do funcionário público, o apoio à divulgação de software aberto na administração pública e a criação de um plano de segurança digital nacional.

No ponto 6 do capítulo IV - comunicação social - a regulação é uma das matérias que merece destaque, atenta a proposta de profunda alteração do quadro regulatório, com a extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, a reformulação do Instituto de Comunicação Social e a criação de uma nova entidade reguladora. Num segundo momento, prevê-se a "federação" da ANACOM com este novo regulador, através de um órgão de direcção comum, não obstante a manutenção da integridade das respectivas estruturas administrativas e orgânicas.

As novas plataformas tecnológicas são outra das matérias desenvolvidas neste ponto, pretendendo o Governo assegurar a adopção de medidas reguladoras para a rede cabo, o lançamento do novo concurso para a televisão digital terrestre e o acompanhamento da massificação da tecnologia UMTS e da Internet de banda larga.


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