ANACOM notifica Comissão Europeia sobre medidas referentes aos mercados relevantes


/ Atualizado em 07.10.2004

A ANACOM notificou à Comissão Europeia, a 16 de Julho de 2004, as medidas adoptadas referentes à definição dos mercados relevantes dos serviços fixos comutados de baixo débito (retalhistas e grossistas, excluindo o mercado de trânsito) e a avaliação de poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados, nos termos do Artigo 57º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Regicom) e no contexto do Artigo 7º da Directiva 2002/21/CE.

Estas medidas foram adoptadas por deliberação de 8 de Julho, na sequência da não emissão de comentários pela Comissão Europeia às notificações efectuadas a 25 de Maio, que sublinhou o facto de a ANACOM poder aprovar as propostas de medidas resultantes, sem prejuízo do envio da correspondente informação à Comissão.


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