Notificações da ANACOM à Comissão Europeia sobre mercados relevantes


/ Atualizado em 04.06.2004

A ANACOM notificou, a 25 de Maio, à Comissão Europeia e às autoridade reguladoras nacionais dos restantes Estados-membros da União Europeia (UE), através do Communication & Information Resource Centre Administrator (CIRCA), os projectos de medidas relativos à definição de mercados relevantes dos serviços fixos comutados de baixo débito (retalhistas e grossistas, excluindo o mercado de trânsito) e de análise de poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados, de acordo com o n.º 1 do Artigo 57º da Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), e no contexto do Artigo 7.3 da Directiva 2002/21/CE.

Estas notificações, que não incluem a imposição de obrigações (questão que será objecto de posterior consulta e notificação), versam sobre os mercados de 1 a 6 e 8 e 9, da Recomendação da Comissão Europeia 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003, referente às notificações:

1.) Mercado de acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo para clientes residenciais;

2.) Mercado de acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo para clientes não residenciais;

3.) Mercado dos serviços telefónicos locais e nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo para clientes residenciais;

4.) Mercado dos serviços telefónicos internacionais publicamente disponíveis num local fixo para clientes residenciais;

5.) Mercado dos serviços telefónicos locais e nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo para clientes não residenciais;

6.) Mercado dos serviços telefónicos internacionais publicamente disponíveis num local fixo para clientes não residenciais;

8.) Mercado de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo; e

9.) Mercado de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo.

Para além destes mercados, a ANACOM notificou ainda o mercado dos serviços telefónicos destinados a números não geográficos publicamente disponíveis num local fixo, fora do âmbito da referida Recomendação da Comissão Europeia.

O projecto de decisão inclui as empresas identificadas com poder de mercado significativo (PMS):

- Empresas do grupo Portugal Telecom que operam nos mercados relevantes identificados;

- Todos os operadores de rede fixa que actuem no mercado de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo (mercado 9).

Os projectos agora notificados levaram em conta os resultados da consulta pública que decorreu entre 12 de Março e 26 de Abril de 2004 e cujo relatório final foi aprovado pela ANACOM no passado dia 20 de Maio. A Autoridade da Concorrência, a quem foi igualmente solicitado parecer sobre a definição de mercados e as avaliações de PMS em causa, concordou com as análises e conclusões avançadas.

PDF Mercados de acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo - Definição dos mercados relevantes e avaliações de PMS -  Projecto de Deliberação (Mercados 1 e 2)

PDF Mercados dos serviços telefónicos publicamente disponíveis num local fixo – Definição dos mercados relevantes e avaliações de PMS -  Projecto de Deliberação (Mercados de 3 a 6)

PDF Mercados grossistas de originação e de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo – Definição dos mercados relevantes e avaliações de PMS –  Projecto de Deliberação (Mercados 8 e 9)


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: