Imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - consulta pública


/ Atualizado em 12.08.2004

Foi decidido pela ANACOM, por deliberações de 15 e 16 de Julho de 2004, lançar uma consulta sobre as obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.

Esta consulta, que decorre até ao dia 10 de Setembro de 2004, obedece ao procedimento geral constante do artigo 8º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, devendo os comentários revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM preferencialmente por correio electrónico, para o endereço mercadosrtp@anacom.pt.

Tratando-se de um sentido provável da decisão, a PT Comunicações e os operadores de serviço fixo telefónico identificados com poder de mercado significativo (PMS) no mercado de terminação de chamadas nas redes telefónicas públicas individuais num local fixo foram notificados para, no prazo referido, se pronunciarem, em conformidade com o previsto nos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Foi igualmente decidido submeter a medida ao procedimento específico de consulta previsto no artigo 57º da referida lei, o que envolve tornar acessível por meio adequado, simultaneamente à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-membros, o projecto de decisão fundamentado, indicando as informações que sejam confidenciais, e ainda notificar às mesmas entidades que o projecto de decisão se encontra acessível e qual o meio disponibilizado para o acesso.


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