Serviço de Postos Públicos - Relatório da consulta e decisão


É hoje divulgado o relatório da consulta pública sobre o serviço de postos públicos, lançada a 3 de Maio de 2004 ao abrigo do n.º 1 do Artigo 90º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Regicom), que apresenta uma síntese das duas respostas recebidas (ONITELECOM - Infocomunicações e PT Comunicações) e o entendimento da ANACOM sobre a matéria.

A decisão subsequente, que integra os procedimentos a cumprir pela PT Comunicações (PTC) na oferta de postos públicos, enquanto prestador do serviço universal, com vista a assegurar a satisfação das necessidades das populações, incluindo os utilizadores finais com deficiência, obedecendo a critérios de dispersão geográfica, densidade populacional e utilidade pública, está também disponível.

Nos termos desta decisão, a PTC deverá remeter à ANACOM, trimestralmente, informação estatística detalhada, bem como publicar, anualmente, uma declaração de estratégia de desenvolvimento do parque de postos públicos e um relatório circunstanciado descrevendo de modo foram concretizados os objectivos delineados para o ano a que se reportam.

Além disso, a PTC deverá garantir, entre outros aspectos, que em todos os postos públicos é publicitada informação quanto aos meios de pagamento aceites e, quando aplicável, sobre os procedimentos de devolução de troco adoptados, bem como o acesso gratuito aos vários sistemas de emergência, através do número único de emergência europeu ''112'' ou de outros números de emergência e de socorro definidos no plano nacional de numeração, sem necessidade de utilização de moedas, cartões ou outros meios de pagamento. Na instalação de novos postos públicos deverá nomeadamente ser tida em conta a dinamização da implementação de facilidades adaptadas a utilizadores com necessidades especiais.

Os dois documentos - relatório da consulta e decisão - foram aprovados por deliberação de 15 de Julho de 2004.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: