ANACOM aprova a alteração das condições de utilização da faixa dos 410-430 MHz para oferta do serviço móvel com recursos partilhados e a alteração do QNAF em conformidade


A ANACOM aprovou, a 26 de fevereiro de 2024, a decisão relativa ao pedido apresentado pela REPART – Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados S.A. (REPART) de renovação do direito de utilização de frequências (DUF), que lhe está atribuído, para a prestação do serviço móvel com recursos partilhados (SMRP).

Na sequência do pedido da REPART para renovação do DUF ICP-ANACOM n.° 132/2009 que a habilita à oferta do SMRP na faixa dos 410-430 MHz, o qual é atualmente válido até 21 de março de 2024, a ANACOM decidiu indeferir o pedido de renovação apresentado pela empresa, na medida em que não foi apresentado dentro do prazo legalmente exigido para o efeito, pelo que o DUF ICP-ANACOM n.º 132/2009 caducará na data do seu termo de validade, a 21 de março de 2024.

Na sequência da análise realizada, a ANACOM determina que, a partir de 21 de março de 2024, a utilização de frequências na faixa dos 410-430 MHz para a oferta do SMRP passa a estar apenas sujeita às condições gerais de utilização do espectro de radiofrequências, incluindo as condições relativas às redes e estações de radiocomunicações a definir pela ANACOM nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na redação em vigor.

É também alterado, em conformidade, o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) no que concerne à exigibilidade de atribuição de direitos de utilização de espectro de radiofrequências nesta faixa e proceder à respetiva atualização e publicitação, a partir de 21 de março de 2024.

A ANACOM determinou também que, na sequência da atualização do QNAF, a REPART poderá, após a caducidade do DUF ICP-ANACOM n.º 132/2009, continuar a assegurar a prestação do SMRP com recurso à sua licença radioelétrica, que será renovada nos termos da legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 151-A/2000).


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