A ANACOM aprovou, a 7 de fevereiro de 2024, o projeto de regulamento relativo às taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos.
Este regulamento terá por objeto, nomeadamente:
a) a determinação da incidência objetiva e subjetiva, das reduções e isenções, do valor e das regras de liquidação e cobrança das taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos que constem do processo administrativo, bem como a reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico, ou a emissão de certidões relativas a informação administrativa não procedimental, nos termos do disposto nos artigos 15.º, n.º 1 e 83.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo e artigos 13.º, n.º 1, alíneas b) e c) e 14.º, n.º 1 da LADAhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1690252;
b) a fixação dos prazos para a emissão de certidões e reprodução de documentos que constem do processo administrativo ou resultem do direito de acesso aos documentos administrativos, nomeadamente em casos de urgência; e
c) a fundamentação económico-financeira das taxas e respetivo regime de atualização.
O projeto de regulamento, que agora se disponibiliza, será publicado na 2.ª série do Diário da República, decorrendo a partir dessa data o prazo de 30 dias úteis para que sejam remetidos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.dgpr@anacom.ptmailto:regulamento.dgpr@anacom.pt.
Consulte:
- Aprovação do projeto de regulamento relativo às taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773151