WRC-23 da UIT: conclusões


Terminou no dia 15 de dezembro de 2023, após 4 semanas de trabalhos intensos, a Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-23) da União Internacional das Telecomunicações (UIT), que teve início no dia 19 de novembro e decorreu no Dubai (Emirados Árabes Unidos).

Batendo o recorde de participação em Conferências, esta WRC contou com perto de 4000 participantes, em representação de 163 Estados-Membros (EM), 141 membros do Sector das Radiocomunicações da UIT, diversas organizações internacionais e outros observadores. Adicionalmente, as sessões foram seguidas remotamente por um elevado número de interessados. A representação portuguesa foi assegurada por uma delegação da ANACOM, chefiada pelo então Vice-Presidente do Conselho de Administração, João Miguel Coelho.

Com um ponto de partida claramente exigente, devido não só à extensa agenda - 19 pontos específicos para estudo, além dos permanentes (que se desdobram em subpontos) - como às múltiplas opções para a decisão a tomar em cada um deles, conforme coligido nas mais de 1000 páginas do relatório da Conference Preparatory Meeting (CPM) que decorreu em março/abril de 2023, esta Conferência alcançou acordo sobre todos os pontos, diversos dos quais dividiam os EM.

Porém, releva-se que sobre os mais contenciosos (e foram vários), apenas foi conseguido consenso nos momentos finais da Conferência, em reuniões entre os líderes dos grupos regionais, condicionando que o seu debate pudesse acontecer de forma transparente e inclusiva.

Tal abordagem suscitou manifestações de reserva e desagrado por parte de um conjunto de EM, entre eles Portugal, que apelaram a que não se repita em futuras conferências, que deverão pautar-se por procedimentos mais cooperativos, inclusivos, abertos e transparentes.

Em particular, ressalvou-se que o processo de desenvolvimento da agenda de futuras Conferências deve ser melhorado, no seguimento da insatisfação pela forma como foi conduzida a aprovação de um item para a Agenda da WRC-27. Trata-se da Resolução que estabelece o estudo de novas faixas para identificação IMT, em que se considerou que as faixas aí identificadas não foram suficientemente debatidas em sessão, pelo contrário, as faixas incluídas foram acordadas pelos coordenadores das regiões, sem a oportunidade de as debater de forma apropriada ao nível do Comité ou da Plenária.

Destacam-se alguns dos resultados alcançados:

  • A atribuição de faixas adicionais para o serviço móvel com estatuto primário1 e de várias mid-bands para IMT2 (item 1.2 e da Agenda):
      • A faixa dos 3300-3400 MHz na Região 1: foi identificada para IMT através de nota de rodapé para países da Região 13 (essencialmente, dentro desta, os países de África). Releva-se que a Europa se opôs a uma identificação para IMT que conduzisse a uma identificação em toda a Região 1 de modo a proteger o serviço de radiolocalização, tendo conseguido que a Argélia e a Tunísia ficassem excluídas dessa identificação (Marrocos também não consta, não tendo manifestado intenção de ser incluído, dado que estava alinhado com a Europa na preocupação de proteger a radiolocalização).
      • A faixa dos 3300-3400 MHz na Região 2: Apesar de a Europa defender uma posição de não alteração das disposições regulamentares, foi aprovada a elevação da atribuição do serviço móvel a estatuto primário em toda a Região 24 com identificação de IMT, com a ressalva, através de nota rodapé, de que este serviço deve operar numa base de não interferência e de não proteção face ao serviço primário de radiolocalização.
      • A faixa dos 3600-3800 MHz na Região 2: foi identificado o uso de IMT a nível da Região 2 na faixa dos 3600-3700MHz e na restante faixa dos 3700-3800MHz para um grupo de países. As administrações que pretendam implementar o IMT deverão obter o acordo dos países vizinhos para garantir a proteção do serviço fixo por satélite - FSS (espaço-Terra).
      • As faixas 6 425 – 7 025 MHz (na Região 1) e 7 025 – 7 125 MHz (globalmente): foram identificadas para IMT conforme pretendido por vários países, tendo as condições de que a Europa fazia depender a aceitação dessa proposta sido, em parte, respondidas. Designadamente, foram acordados os níveis de proteção para o FSS através da definição de uma máscara com limitação do nível de potência radiada acima da linha do horizonte5; porém, duas das condições que a Europa pretendia ver conseguidas para viabilizar essa atribuição não foram integralmente conseguidas, a saber: (i) esta Conferência não aprovou novas faixas para as medidas da temperatura do oceano (SST) como pretendido pelo Europa, ficando-se pela aprovação da resolução que viabilizará estudos para que essa aprovação possa acontecer na próxima Conferencia; (ii) ao contrário do pretendido, a Conferência decidiu que um conjunto de faixas nas mid bands iriam ser estudadas para a introdução do IMT, as quais, conforme acima indicado e devidamente registado em ata, não serão as mais adequadas, desde logo porque são faixas com utilizações NATO.
      • Na faixa dos 10-10,5 GHz na Região 2: a posição europeia tinha como principal preocupação a proteção dos serviços incumbentes, nomeadamente o serviço de Exploração da Terra por Satélite ativo (EESS) ativo e radiolocalização (importante para a NATO). Contudo, por estar em causa a identificação na Região 2, foi encontrado o compromisso de que a elevação do serviço móvel para estatuto primário com a identificação de IMT fosse feita através de nota de rodapé para um conjunto de países e sujeito a uma nova resolução com limitação da implementação do serviço com níveis de potência radiada mais restritivos.
         
  • Elevação do serviço móvel a estatuto primário na faixa dos 3600-3800 MHz na Região 1 (item 1.3 da Agenda):

    A Europa conseguiu a elevação a estatuto primário desta faixa para o serviço móvel na Região 1, tal como previsto da Decisão da UE. Embora a CEPT (Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações) considerasse a identificação para IMT fora do âmbito do ponto da agenda, a alteração ao regulamento de radiocomunicações (RR) aprovada também inclui a identificação para IMT para alguns países, no entanto, devido a oposição de um Estado-Membro da UIT, acabou por não se avançar com a identificação IMT para os países da CEPT.
  • No âmbito do item 1.4 da Agenda relativo ao uso de HIBS (HAPS as IMT Base Stations) em faixas abaixo de 2,7 GHz já identificadas para IMT com recurso a estações de base instaladas em plataformas de alta altitude (HAPS). O resultado deste ponto está alinhado com a Posição Comum Europeia (ECP), tendo para todas as faixas sido estabelecidos procedimentos regulamentares para a sua operação, p. ex., estas estações devem operar entre 18 km e 25 km de altitude e garantir a proteção dos serviços incumbentes. Releva-se que esta tecnologia permite disponibilizar banda larga móvel com infraestrutura mínima, utilizando as mesmas frequências e dispositivos das redes móveis IMT, podendo contribuir para colmatar a exclusão digital em zonas remotas e rurais e manter a conectividade durante catástrofes. Será particularmente relevante em países com extensas áreas pouco povoadas.
  • Revisão da faixa de UHF e possível alteração da atribuição da subfaixa 470-694 MHz na Região 1 (item 1.5 da Agenda):

    Estava em causa a possibilidade de conceder uma maior flexibilidade no uso da faixa de UHF, atribuída com estatuto primário ao serviço de radiodifusão na Região 1, para permitir também o serviço móvel com estatuto secundário – proposta da CEPT como definida na Proposta Comum Europeia (ECP) – ou co-primário – proposta do Arab Spectrum Management Group (ASMG).

    Após prolongada negociação, que se estendeu até ao penúltimo dia da Conferência, a Europa conseguiu obter a atribuição ao serviço móvel (exceto móvel aeronáutico) com estatuto secundário6, incorporada através de nota de rodapé, que inclui a larga maioria dos países da União Europeia (UE) e, por extensão, da CEPT, incluindo a Turquia que só muito tardiamente conseguiu ver o seu nome incluído nesta lista, devido a oposição da Tunísia. A Espanha e a Itália, que registaram em ata o seu descontentamento com essa imposição, não lograram ser incluídas nessa nota por oposição da Argélia e, também, da Tunísia, que justificaram recear que tal inclusão viesse a condicionar o desenvolvimento do serviço de radiodifusão no seu território. Também o ASMG, que já dispunha de parte desta faixa atribuída ao serviço móvel com estatuto secundário através de nota de rodapé, conseguiu a sua elevação a estatuto co-primário na faixa 614-694 MHz, também por nota de rodapé. Por último, foi aprovada a revisão de Resolução 235, que permitirá que a UIT continue a estudar a faixa de UHF, designadamente para aferir da possibilidade de a faixa, ou parte dela (i.e., 614-694 MHz) ser alvo de alterações regulatórias em alguns países da Região 1, como seja a possibilidade de elevação a estatuto co-primário da atribuição secundária ao serviço móvel numa futura Conferência (WRC-31) para alguns dos países da Região 1.
  • Nova atribuição ao serviço móvel aeronáutico por satélite (AMS(R)S), de acordo com a Resolução 428 (WRC-19), para comunicações aeronáuticas VHF, a toda ou parte da faixa de frequências 117,975-137 MHz (item 1.7 da Agenda):

    Esta nova atribuição foi conseguida através da inclusão de duas novas notas de rodapé relacionadas com a nova atribuição de AMS(R)S nos 117,975-137 MHz. A primeira nota de rodapé inclui a aplicação do Nº 9.11 do RR e limita a utilização para sistemas satélite não geoestacionários e remete para nova Resolução relativa à utilização da faixa de frequências 117,975-137 MHz pelo AMS(R)S. A segunda nota de rodapé indica que o uso da faixa pelo AM(R)S terá prioridade de uso sobre o AMS(R)S.
  • O item 1.8 da Agenda, que visava criar condições para o uso de redes do FSS para comunicações de controlo (control and non-payload communication - CNPC) de aeronaves não tripuladas (UAS), era importante para a NATO e bastante controverso, mesmo entre países europeus, pelo que não deu origem a uma ECP, o que motivou alguns países, entre os quais Portugal, a apresentar uma contribuição conjunta refletindo as preocupações da NATO. O facto de o FSS não dar as garantias necessárias para a operação de comunicações sensíveis era o aspeto que gerava maior divergência, pelo que a solução de consenso alcançada estipula o desenvolvimento de estudos com vista a uma potencial atribuição de espectro para este tipo de comunicações em faixas do AMS(R)S numa futura Conferência.
  • Modernização do global maritime distress and safety system (GMDSS) (item 1.11 da Agenda): 
      • Para apoiar a modernização do sistema global de socorro e segurança marítima (GMDSS), foram desenvolvidas medidas regulamentares, incluindo a implementação de sistemas de navegação eletrónica para melhorar as comunicações de socorro e segurança no mar.
      • Foi ainda reconhecido provisoriamente o Sistema de Serviço de Mensagens por Satélite BeiDou (BDMSS) para uso GMDSS, sujeito à conclusão bem-sucedida da coordenação com as redes existentes e à eliminação de interferências. Tal reconhecimento foi estabelecido como uma solução de compromisso, por forma a acomodar o BDMSS como um sistema GMDSS, e as preocupações das administrações da CEPT, nomeadamente a restrição ao sistema geoestacionário e à área de serviço reconhecida pela International Maritime Organisation (IMO), o que foi implementado por via de uma nova Resolução e uma nota de rodapé do Artigo 5. A Resolução garante que a proteção ao abrigo do Apêndice 15 só entra em vigor após a conclusão da coordenação e instrui o BR7 a reportar à WRC-27 sobre esta matéria.
         
  • Serviços Científicos (itens 1.12, 1.13, 1.14, 9.1a e 9.1d da Agenda): 
      • Foi atribuído espectro para o serviço de Exploração da Terra por Satélite ativo (EESS) para Spaceborne Radar Sounders (SRS), com estatuto secundário no intervalo de frequências entre os 40 MHz e os 50 MHz (VHF), limitado às zonas polares e Gronelândia para localização dos depósitos de gelo e alterações das camadas sub-glaciares. Fora destas zonas a operação é possível, mas sujeita ao acordo explícito das administrações envolvidas, condição imposta pelo ASMG. Este resultado ficou aquém das expectativas pois o que se pretendia era uma atribuição global sem restrições para a obtenção de imagens por exemplo de reservas de água em zonas desertas. (item 1.12 da Agenda)
      • Foi alterado o estatuto do Serviço de Investigação Espacial (SRS) de secundário para primário na faixa de frequências 14,8-15,35 GHz, para os satélites a operar na direção espaço-Terra, Terra-espaço e espaço-espaço a distâncias inferiores a 2x106 km, com condições para proteção do Serviço Móvel Aeronáutico (AMS) e do Serviço Fixo (FS) co-localizados na faixa e da radioastronomia na faixa adjacente. Este resultado está em linha com o pretendido pela CEPT. (item 1.13 da Agenda)
      • Foi atribuído espectro para os sensores passivos do serviço EESS com estatuto primário nas faixas de frequências 239,2 – 242,2 GHz e 244,2 – 247,2 GHz. As estações deste serviço não poderão pedir proteção das estações dos serviços fixo e móvel. Este item está em consonância com a proposta da CEPT (item 1.14 da Agenda).
      • Foi aprovada uma Resolução consensual (apoiada por todos os grupos regionais) com a definição de space weather e a designação do respetivo serviço. Os sensores space weather ficam abrangidos pelo serviço Auxiliares de Meteorologia, com identificação das faixas em que operam prevista para a WRC-27, assegurando assim a sua proteção. (item 9.1a da Agenda)
      • Foi possível garantir a proteção do serviço EESS (passivo) face às emissões de sistemas não geostacionários do FSS na faixa 36-37 GHz, através da imposição de limites de emissão (-21 dBW/100 MHz). O objetivo da Europa foi assegurado com a proteção do sensor Copernicus Imaging Microwave Radiometer (CIMR). (item 9.1d da Agenda).
         
  • Utilização de ESIM (itens 1.15 e 1.16 da Agenda):

    A solução alcançada para a utilização de ESIM (Earth Station in Motion), ou seja, estações terrenas em movimento, que permitem fornecer serviços de banda larga a bordo de aeronaves e embarcações, é muito similar à defendida na proposta comum europeia (ECP) subscrita por Portugal, alinhada com a opinião do Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG) e com a Decisão da UE, resultando na adição ao RR de duas novas Resoluções, uma para cada um dos itens, aplicáveis nas respetivas faixas de frequências – 12,75-13,25 GHz (Terra-espaço) para o item 1.15 e 17,7-18,6 GHz, 18,8-19,3 GHz e 19,7-20,2 GHz (espaço-Terra) e 27,5-29,1 GHz e 29,5-30 GHz (Terra-espaço) para o item 1.16. Estas Resoluções estabelecem um quadro regulamentar e requisitos técnicos para a operação de ESIM que garante a proteção dos serviços incumbentes que operam nas mesmas faixas de frequências ou em faixas adjacentes.

    Descrevem-se abaixo os pontos de discórdia e a solução alcançada, similares nos dois itens: 
      • Responsabilidade: Apesar de a CEPT concordar com o facto de a responsabilidade pela eliminação de qualquer interferência prejudicial ser, em última análise da administração notificadora da rede ou do sistema de satélites que oferece os “serviços ESIM", queria deixar “a porta aberta” para que as diversas administrações envolvidas pudessem, de forma voluntária, colaborar na resolução da interferência. Apesar de várias administrações se oporem a essa colaboração, a versão final da Resolução assim o permite;
      • Lista de administrações autorizadoras: Várias administrações (da ASMG e da African Telecommunications Union – ATU) queriam que fosse publicada regularmente uma lista de todas as administrações que autorizam “serviços ESIM". A CEPT era claramente contra e conseguiu que essa lista apenas fosse fornecida caso ocorresse um caso de interferência prejudicial e se solicitada ao BR pela administração afetada;
      • Altitude mínima de 6 km: Os EUA e a Coreia do Sul apresentaram uma proposta para limitar as operações das ESIM a uma altitude mínima de 6 km. Essa proposta era claramente contra o texto acordado na última CPM e contra a ECP, para além de não ter qualquer estudo técnico a suportá-la. A proposta foi afastada e apenas ficaram impostos limites de p.f.d. (power flux density) às ESIM aeronáuticas.
         
  • Proteção do serviço de radionavegação por satélite (RNSS), com estatuto primário relativamente ao serviço de amador e amador por satélite, com estatuto secundário, na faixa de frequências 1240-1300 MHz 21 (item 9.1b da Agenda):

    Para assegurar a proteção do serviço de radionavegação por satélite (RNSS), com estatuto primário relativamente ao serviço de amador e amador por satélite, com estatuto secundário, na faixa de frequências 1240-1300 MHz, foi desenvolvida uma nova nota de rodapé onde as administrações que autorizam a operação dos serviços de amador e de amador por satélite na faixa de frequências 1 240-1 300 MHz, ou partes dela, devem assegurar que não são a causa de interferências prejudiciais ao serviço de radionavegação por satélite.
  • Dificuldades de aplicação do RR com relação ao Artigo 21 (item 9.1 da Agenda):

    Neste ponto estava em questão a revisão da aplicação do artigo 21.5 do RR no contexto de implementação de antenas ativas (AAS), incluindo para IMT, tendo-se chegado a um consenso sobre a melhor forma de aplicar os limites de potência às antenas ativas, não modificando os atuais limites (definidos no Artigo 21 do RR), mas introduzindo alterações no Apêndice 4 do RR (submissão de dados na notificação) com definição explicita da forma de cálculo da potência entregue à antena.
  • No âmbito do item 9.3 (ações resultantes do Relatório do Radio Regulations Board - RRB), é de realçar os últimos passos dados na WRC-23 para a implementação com sucesso da Resolução 559, elaborada na WRC-19, que, após vários anos de trabalho, resultou na modificação de adjudicações nacionais do Plano de Radiodifusão por Satélite (Apêndices 30 e 30A do RR) de 41 países, que tinham atingido uma situação de referência degradada e que tornava a utilização dessa adjudicação impraticável, entre os quais Moçambique.
  • Agenda das próximas Conferências (item 10 da Agenda):

    Sublinham-se os itens da próxima conferência que podem ter maior relevância para Portugal: 
      • Serviço Móvel por Satélite (MSS) para a componente por satélite do IMT (direct to device)

        Foi acordado estudar o intervalo de frequências 694/698 – 2 700 MHz, não se tendo restringido o estudo apenas às faixas que já estão atualmente identificadas para IMT.
      • Serviço Móvel (novas faixas para IMT) nas faixas 4 400 – 4 800 MHz, 7 125 – 8 400 MHz (ou em partes) e 14,8 – 15,35 GHz. Estas faixas não foram consensuais principalmente porque coincidem com faixas NATO e com faixas muito utilizadas por serviços por satélite e pelo serviço fixo. Foram propostas pela Região 38 e pelos Emirados Árabes Unidos (Região 1) numa negociação entre grupos regionais.
      • Serviço de Exploração da Terra por Satélite (EESS) para medidas de Sea Surface Temperature (SST)

        Foi acordado estudar os intervalos de frequências 4 200 - 4 400 MHz e 8 400 - 8 500 MHz para uma futura atribuição ao serviço EESS para SST, essenciais para previsões meteorológicas. Este item, importante para a Europa e para Portugal, é uma consequência da atribuição da faixa 6425 – 7125 MHz para IMT, serviço que se demonstrou ser incompatível com as medidas SST que atualmente são realizadas nesta faixa.
      • Serviço Fixo por Satélite na faixa 13,75-14 GHz

        Foi acordado estudar a revisão das condições de partilha na faixa de frequências 13,75-14 GHz para permitir o uplink das estações terrenas do serviço fixo por satélite com um diâmetro de antena menor e com maior potência (item de interesse para a NATO que partilha a faixa com este serviço).
      • Ainda com relação aos serviços por satélite, releva-se:

- A Conferência acordou um item para desenvolver medidas regulamentares com o objetivo de limitar as operações não autorizadas de estações terrenas dos serviços MSS e FSS não-geoestacionários. Este item proposto pela Rússia pretende restringir as áreas de serviço dos sistemas de satélite não geoestacionários, dando a prerrogativa a cada administração de solicitar a exclusão do seu país da área de cobertura do satélite.

- Foi ainda acordado que, com vista à sua revisão, a UIT irá estudar os limites epfd (equivalent power flux density) do Artigo 22, por forma a assegurar a proteção das redes geoestacionárias do serviço fixo por satélite e da radiodifusão por satélite, enquanto se flexibilizam as emissões das constelações não-geoestacionárias (aumento de potência dos satélites). No entanto estes estudos não terão quaisquer consequências regulamentares uma vez que este ponto não ficou como item da agenda de 2027, como pretendiam os EUA.

Delegação da ANACOM representou Portugal na Conferência Mundial de Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (Dubai, 19.11-15.12.2023)

Delegação da ANACOM representou Portugal na Conferência Mundial de Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (Dubai, 19.11-15.12.2023)

Mais informação

  • Site da CEPT Link externo.https://cept.org/ecc/groups/ecc/cpg/page/weekly-report-from-wrc-23
  • Press release UIT Link externo.https://www.itu.int/en/mediacentre/Pages/PR-2023-12-15-WRC23-closing-ceremony.aspx
  • Atos finais da WRC-23 Link externo.https://www.itu.int/dms_pub/itu-r/opb/act/R-ACT-WRC.15-2023-PDF-E.pdf.
Notas
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1 Vide definição de atribuição com estatuto secundário.
2 International Mobile Telecommunications (no contexto da UIT, significa que a faixa estando atribuída ao serviço móvel, está identificada para as redes celulares em particular).
3 Europa, África, Médio Oriente a oeste do Golfo Pérsico, incluindo o Iraque, países de Leste e Mongólia.
4 América do Norte e do Sul incluindo o Havaí, e as ilhas Johnston e Midway.
5 De relevar que a máscara acordada para proteção do FSS permite o desenvolvimento de IMT na faixa com níveis de potência adequados (macro cells).
6 Não pode reclamar proteção, nem causar interferência prejudicial a estações de um serviço primário com frequências já consignadas ou que venham a ser consignadas posteriormente; porém, pode reclamar proteção de interferência prejudicial de estações do mesmo serviço (secundário) ou de outro(s) serviço(s) também com o mesmo estatuto, desde que lhe tenha sido consignada a frequência em data anterior.
7 Bureau de Radiocomunication/Radiocommunication Bureau - departamento da UIT que dá apoio ao Sector das Radiocomunicações (UIT-R).
8 Países da Ásia não incluídos na Região 1 e Oceânia.