Início de procedimento regulamentar de elaboração de regulamento administrativo relativo às taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos


/ Atualizado em 27.11.2023

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no exercício do poder regulamentar previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, no artigo 10.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º, todos dos respetivos Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e nos termos previstos nos artigos 83.º, n.º 3 do CPA e 13.º, n.º 1, alíneas b) e c) e 14.º, n.os 1, 4, 5 e 6 da Lei n.º 26/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1690252, de 22 de agosto (LADA), decidiu, em 7 de novembro de 2023, dar início ao procedimento de elaboração de um regulamento administrativo relativo às taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos.

Este regulamento terá por objeto, nomeadamente:

a) A determinação da incidência objetiva e subjetiva, das reduções e isenções, do valor e das regras de liquidação e cobrança das taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos que constem do processo administrativo, bem como a reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico, ou a emissão de certidões relativas a informação administrativa não procedimental, nos termos do disposto nos artigos 15.º, n.º 1 e 83.º, n.º 3 do CPA e artigos 13.º, n.º 1, alíneas b) e c) e 14.º, n.º 1 da LADA;

b) A fixação dos prazos para a emissão de certidões e reprodução de documentos que constem do processo administrativo ou resultem do direito de acesso aos documentos administrativos, nomeadamente em casos de urgência; e

c) A fundamentação económico-financeira das taxas e respetivo regime de atualização.

Os interessados podem, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicitação, remeter à ANACOM, por escrito, os contributos que entenderem dever ser considerados para a elaboração deste regulamento, para regulamento.dgpr@anacom.ptmailto:regulamento.dgpr@anacom.pt. Os contributos podem, assim, ser remetidos até 22 de novembro de 2023.

Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de regulamento, que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos e no artigo 101.º do CPA, mediante publicação no sítio institucional da ANACOM na Internet (www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2) e na 2.ª Série do Diário da República.

A ANACOM procederá à apreciação dos contributos apresentados pelos interessados e, com a aprovação deste regulamento, disponibilizará um relatório contendo referência a todos os contributos recebidos, bem como uma apreciação global que reflita o entendimento desta Autoridade sobre os mesmos e os fundamentos das opções tomadas.

Lisboa, 7 de novembro de 2023


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