ANACOM coloca em consulta as condições de utilização da faixa dos 410-430 MHz para oferta do serviço móvel com recursos partilhados e alteração do QNAF em conformidade


A ANACOM aprovou, a 31 de outubro de 2023, o sentido provável de decisão (SPD) relativo ao pedido apresentado pela REPART – Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados de renovação do direito de utilização de frequências (DUF), que lhe está atribuído, para a prestação do serviço móvel com recursos partilhados (SMRP).

Na sequência do pedido da REPART para renovação do DUF ICP-ANACOM n.° 132/2009 que a habilita à oferta do SMRP na faixa dos 410-430 MHz, o qual é atualmente válido até 21 de março de 2024, a ANACOM conclui que o pedido da REPART é extemporâneo na medida em que não foi apresentado dentro do prazo legalmente exigido para o efeito e será indeferido, pelo que o DUF caducará na data nele prevista para o seu termo.

Além disso, após análise à faixa de frequências em questão, a ANACOM considera que, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015 (LCE), não se verifica a necessidade de atribuição de um direito de utilização do espectro de radiofrequências (DUER) para a utilização de frequências na faixa dos 410-430 MHz para a oferta do SMRP. Em conformidade, a ANACOM considera adequado proceder à alteração do regime de utilização do espectro de radiofrequências definido no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) para a referida faixa, entendendo necessário promover a respetiva consulta pública.

A utilização do espectro nesta faixa de frequências deverá, assim, respeitar, as condições de utilização do espectro de radiofrequências, incluindo as condições relativas às redes e estações de radiocomunicações que constem da sua licença radioelétrica emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na redação em vigor.

Acresce que a REPART, querendo manter a sua atividade enquanto prestador de SMRP, continuará sujeita, no exercício dessa atividade, às condições previstas no artigo 27.º da LCE, que lhe sejam aplicáveis, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LCE.

Foi decidido submeter este SPD à audiência da REPART, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento de consulta pública, por um período de 30 dias úteis. Os interessados podem enviar contributos até 21 de dezembro de 2023, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço smrp2023@anacom.ptmailto:smrp2023@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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