
Os CTT - Correios de Portugal (CTT), enquanto empresa concessionária da prestação do serviço postal universal (SU), encontram-se obrigados a prestar os serviços que integram o SU de acordo com os parâmetros de qualidade de serviço (PQS), respetivos indicadores de qualidade de serviço (IQS) e os objetivos de desempenho fixados por decisão da ANACOM de 29 de abril de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1624123 (por aplicação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22-A/2022, de 7 de fevereiro).
A ANACOM procede, com o presente relatório1, à divulgação dos valores dos IQS reportados pelos CTT relativos a 2022.
Notas
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1 Este relatório poderá ser objeto de alterações caso se verifiquem revisões ou alterações, nomeadamente, comunicadas pelos CTT, ou decorrentes da auditoria a realizar pela ANACOM.