No 29.º episódio da rubrica Podcast ANACOM, vamos falar-lhe de mais uma das regras previstas na nova Lei das Comunicações Eletrónicas, cujas disposições, na generalidade, entraram em vigor no dia 14 de novembro de 2022: a compensação por indisponibilidade dos serviços de comunicações eletrónicas devido a avaria.
Vai ficar a saber que, sempre que os serviços que contratou fiquem indisponíveis por um período superior a 24 horas, seguidas ou acumuladas por período de faturação, e se o motivo da interrupção não for da sua responsabilidade, terá direito a receber uma compensação igual ao valor que teria de pagar pelos serviços durante esse período. Se a avaria se mantiver por um período superior a 15 dias, tem o direito a cancelar o contrato sem qualquer custo. Esta regra aplica-se a todos os utilizadores de serviços, sejam ou não consumidores finais.
Oiça o podcast ANACOM e fique a saber o que fazer caso seja surpreendido com uma avaria dos serviços de comunicações.
Recursos relacionados:
- Lei n.º 16/2022, de 16 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429
- Podcast ANACOM sobre a nova Lei das Comunicações Eletrónicas e o que muda para os consumidoreshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1732841
O Podcast ANACOM está disponível no sítio da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1708161 na Internet e no Portal do Consumidorhttps://www.anacom-consumidor.pt/ da ANACOM.
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