Taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2022 - consulta pública


A ANACOM aprovou, a 13 de julho de 2022, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à taxa de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), aplicável ao exercício de 2022.

A este respeito, importa notar que a Comissão Europeia (CE), em 6 de novembro de 2019, publicou a Commission Notice on the calculation of the cost of capital for legacy infrastructure in the context of the Commission’s review of national notifications in the EU electronic communications sector Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52019XC1106%2801%29, com vista a promover a harmonização do cálculo da taxa de custo de capital para efeitos regulatórios no espaço comunitário para o sector das comunicações eletrónicas. A CE refere que, a partir de 1 de julho de 2020, terá em consideração, na análise das notificações que sejam efetuadas pelas autoridades reguladoras nacionais (ARN) relativas a taxa de custo de capital para efeitos regulatórios, a metodologia descrita na respetiva comunicação.

Nesse contexto, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) foi convidado pela CE a estimar anualmente os parâmetros do weighted average cost of capital (WACC) em conformidade com a abordagem descrita na comunicação da CE, tendo publicado a 14 de junho de 2022 o relatório “BEREC Report on WACC parameter calculations according to the European Commission’s WACC Notice (WACC parameters Report 2022) Link externo.https://www.berec.europa.eu/en/document-categories/berec/reports/berec-report-on-wacc-parameter-calculations-according-to-the-european-commissions-wacc-notice-wacc-parameters-report-2022”.

Tendo por base o acima referido e na sequência da abordagem já seguida em exercícios anteriores, entende esta Autoridade que, no contexto dos resultados de 2022 do sistema de contabilidade analítica da MEO, deve ser utilizada a taxa de custo de capital de 4,6896%.

Foi ainda decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem. A receção de comentários no âmbito da consulta pública termina, assim, a 12 de agosto de 2022, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço ccapital.meo2022@anacom.ptmailto:ccapital.meo2022@anacom.pt1, por escrito e em língua portuguesa.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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